O plenário é o órgão soberano
da Câmara Municipal, formado pela reunião dos vereadores em exercício.
As decisões são tomadas por:

maioria
simples de votos, ou seja: participação de metade mais um
dos parlamentares presentes à sessão;

maioria
absoluta de votos, que exige o voto mínimo de metade mais
um do total de vereadores;

dois
terços dos votos da Câmara Municipal.
O plenário decide quase sempre
por maioria simples de votos. Mas são decididos por maioria
absoluta as propostas que deliberam sobre:

Regimento
Interno da CMRJ;

Código
Tributário Municipal e suas alterações;

criação
de cargos no quadro de pessoal da CMRJ;

realização
de sessão secreta;

aprovação
de projeto de lei complementar;

aprovação
de leis delegadas;

aprovação
de projeto de lei que tenha sido objeto de veto;

realização
de plebiscito;

autorização
para financiamentos ou refinanciamentos, endividamento do Município
e oferecimento de garantias.
O voto mínimo de dois terços
dos membros da Câmara Municipal são exigidos em iniciativas que
tratam de:

outorga
de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos;

outorga
do direito real de concessão de uso de bens imóveis do Município;

alienação
de bens imóveis pelo Município;

aquisição
de bens imóveis pelo Município, com encargos;

transformação
de uso ou qualquer outra medida que signifique perda parcial ou
total de áreas públicas destinadas ao desporto e ao lazer;

contratação
de empréstimo de particular.
Voto favorável de dois terços
dos parlamentares da CMRJ é exigido em decisão das seguintes questões:

perda
do mandato do vereador;

destituição
de membros da Mesa Diretora da CMRJ;

concessão
de títulos honoríficos;

representação
contra o prefeito, o vice-prefeito, secretários municipais, o
procurador-geral do Município e ocupantes de cargos da mesma natureza
pela prática de crime contra a administração pública;

instauração
de processo criminal contra o prefeito, o vice-prefeito, secretários
municipais e o procurador-geral do Município;

suspensão
de imunidades dos vereadores na vigência de estado de sítio;

rejeição
do parecer prévio do Tribunal de Contas do Município sobre as
contas do Prefeitura e da Mesa Diretora da CMRJ;

rejeição
das contas do Tribunal de Contas do Município;

Emendas
à Lei Orgânica do Município;

revisão
da Lei Orgânica do Município.