Como funciona o plenário
plenário

O plenário é o órgão soberano da Câmara Municipal, formado pela reunião dos vereadores em exercício. As decisões são tomadas por:
 maioria simples de votos, ou seja: participação de metade mais um dos parlamentares presentes à sessão;
 maioria absoluta de votos, que exige o voto mínimo de metade mais um do total de vereadores;
 dois terços dos votos da Câmara Municipal.


O plenário decide quase sempre por maioria simples de votos. Mas são decididos por maioria absoluta as propostas que deliberam sobre:

 Regimento Interno da CMRJ;
 Código Tributário Municipal e suas alterações;
 criação de cargos no quadro de pessoal da CMRJ;
 realização de sessão secreta;
 aprovação de projeto de lei complementar;
 aprovação de leis delegadas;
 aprovação de projeto de lei que tenha sido objeto de veto;
 realização de plebiscito;
 autorização para financiamentos ou refinanciamentos, endividamento do Município e oferecimento de garantias.


O voto mínimo de dois terços dos membros da Câmara Municipal são exigidos em iniciativas que tratam de:

 outorga de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos;
 outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis do Município;
 alienação de bens imóveis pelo Município;
 aquisição de bens imóveis pelo Município, com encargos;
 transformação de uso ou qualquer outra medida que signifique perda parcial ou total de áreas públicas destinadas ao desporto e ao lazer;
 contratação de empréstimo de particular.


Voto favorável de dois terços dos parlamentares da CMRJ é exigido em decisão das seguintes questões:

 perda do mandato do vereador;
 destituição de membros da Mesa Diretora da CMRJ;
 concessão de títulos honoríficos;
 representação contra o prefeito, o vice-prefeito, secretários municipais, o procurador-geral do Município e ocupantes de cargos da mesma natureza pela prática de crime contra a administração pública;
 instauração de processo criminal contra o prefeito, o vice-prefeito, secretários municipais e o procurador-geral do Município;
 suspensão de imunidades dos vereadores na vigência de estado de sítio;
 rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Município sobre as contas do Prefeitura e da Mesa Diretora da CMRJ;
 rejeição das contas do Tribunal de Contas do Município;
 Emendas à Lei Orgânica do Município;
 revisão da Lei Orgânica do Município.


Nas decisões do plenário, o voto será público, exceto nos casos de:

 perda do mandato de vereador;
 eleição ou destituição da Mesa Diretora e dos seus membros;
 escolha de conselheiros do Tribunal de Contas e titulares de outros cargos que a lei determinar;
 eleição da comissão representativa da CMRJ;
 vetos.

A Câmara

| História da Câmara | Vereadores históricos |
| Acervo do Palácio | Legislativo | Glossário |

Na Casa

| Ouvidoria | Biblioteca | Procuradoria | Assessoria de Comunicação | Assessoria de Informática |


Câmara Municipal do Rio de Janeiro