Indicar para iluminar Proposições
que não são projetos

Nem tudo na Câmara se resolve através de projeto. A indicação, por exemplo, é um recurso bastante utilizado para apontar para o Executivo problemas de solução simples e, muitas vezes, rápidas. Quando o assunto é interno e não trata de matéria financeira, diversas situações são discutidas em reunião da Mesa Diretora, e as soluções são colocadas em prática através de Resolução da Mesa Diretora. Requerimentos são enviados o mais breve possível para os órgãos competentes. Medalhas de Mérito Pedro Ernesto são concedidas a pessoas que se destacam na vida pública.
Indicação

Quando o assunto é algum serviço a ser solicitado a determinado órgão (como iluminação pública), o documento adequado é a indicação. Recebida em plenário, também em conformidade com o Regimento Interno, a indicação é encaminhada à Diretoria de Processamento Legislativo da Secretaria Geral da Mesa Diretora. Lá, o Serviço de Moções e Indicações dá um número à indicação e envia uma cópia à publicação. Na ocasião, prepara-se um ofício de encaminhamento a ser assinado pelo presidente da CMRJ. Após a assinatura, o ofício e a indicação seguem para a instituição ou o Executivo. Em todas as etapas, fazem-se anotações nas respectivas fichas.
Há limite de quantitativo para publicação estabelecido na Lei Orgânica do Município(art. 78 § 2º) tanto para indicação quanto para moção: 20 por edição do Diário Oficial da Câmara. Este número corresponde ao somatório desses dois tipos de proposições.

Requerimento de Informação

Se precisa de esclarecimentos sobre a própria Câmara ou ocorrências no âmbito da Prefeitura (como dúvidas quanto às contas de uma Secretaria), o vereador prepara um requerimento de informação. O procedimento é o mesmo que o adotado para a indicação, sendo que para o requerimento a instituição tem prazo para responder: 30 dias, prorrogáveis por mais 30 se a própria instituição considerar curto o tempo inicial tendo em vista a complexidade do que foi requerido. Quando a resposta chega, a Diretoria de Processamento Legislativo entra novamente em ação: além de anotar tudo, encaminha a resposta ao vereador que solicitou a providência. Para o requerimento, não há limite de quantidade para publicação.

Moção

Enviar mensagem de congratulações, repúdio e pesar é objetivo da moção. Também deve ser apresentada em plenário e obedecer ao Regimento Interno. Em seguida, vai para o Serviço de Moções e Indicações. Ali se prepara o ofício de encaminhamento a ser assinado pelo presidente da Câmara. A moção é, então, publicada e vai para o vereador que a solicitou. Este é quem a encaminha ao destinatário.
Como a indicação, a publicação de moções é limitada, de acordo com o que determina o § 2º do art. 78 da Lei Orgânica do Município. O somatório dos dois tipos de proposição não pode exceder a 20 em cada Diário Oficial da Câmara.

 

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