O Poder Executivo manterá parcerias com instituições
públicas e privadas, visando manter, no período
de férias escolares, a distribuição de
merenda escolar aos alunos matriculados na rede municipal
de ensino. Pelo menos é o que determina o Projeto de
Lei 1702/2008, de autoria do Vereador Jorge Mauro (DEM), apresentado
esta semana à Câmara. Somente os alunos que tiverem
um percentual de faltas inferior a 20% terão direito
ao benefício.
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