Projeto de Lei, de autoria da Vereadora Aspásia Camargo
(PV), regula a realização de eventos desde o
Leme até a Praia de Sepetiba, vedando a realização
de eventos culturais, artísticos, musicais, esportivos,
festivos, religiosos, políticos ou de qualquer outra
natureza, nas areias e calçadões das praias
oceânicas do Município. O projeto estabelece
a obrigatoriedade de que todos os eventos realizados em Áreas
de Proteção Ambiental deverão atender
a planos de manejo, elaborados pelas autoridades ambientais.
Ficam permitidos
apenas os eventos com público não superior a
dez mil pessoas, realizados na praia de Copacabana, limitados
a três por ano, bem como as competições
dos esportes tipicamente praticados naqueles espaços.
O projeto não abrange o Reveillon, já tradicional
e incorporado à cultura da Cidade. Mesmo assim os organizadores
deverão prever medidas compensatórias ou que
amenizem os danos ambientais causados pela comemoração
da passagem de ano.
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