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Propagandistas disciplinados em clínicas e consultórios


A Câmara promulgou a Lei nº 4.841/08, de autoria do Vereador Aloísio Freitas, Presidente da Casa, que dispõe sobre a visitação de propagandistas e vendedores de produtos farmacêuticos em clínicas, hospitais e consultórios médicos e odontológicos. Pela nova lei, as visitas de propagandistas deverão ser feitas obrigatoriamente mediante prévio agendamento.





 


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(Ascom)