A Câmara
promulgou a Lei nº 4.841/08, de autoria do Vereador Aloísio
Freitas, Presidente da Casa, que dispõe sobre a visitação
de propagandistas e vendedores de produtos farmacêuticos
em clínicas, hospitais e consultórios médicos
e odontológicos. Pela nova lei, as visitas de propagandistas
deverão ser feitas obrigatoriamente mediante prévio
agendamento.