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Rampas obrigatórias para deficientes



A Lei nº 4.837/2008, projeto do Vereador Carlo Caiado (DEM) sancionado pelo Executivo, determina padrão de construção de rampas para o acesso de portadores de deficiência física e necessidades especiais, em todas as obras públicas ou privadas, a menos de 10 metros de semáforos e onde não haja rampas para o mesmo fim. Na justificativa do projeto, Caiado argumenta que, em função do grande volume de intervenções, a cidade deve estar capacitada para possibilitar a máxima acessibilidade e mobilidade aos portadores de deficiência.





 


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