A Lei nº 4.837/2008,
projeto do Vereador Carlo Caiado (DEM) sancionado pelo Executivo,
determina padrão de construção de rampas
para o acesso de portadores de deficiência física
e necessidades especiais, em todas as obras públicas
ou privadas, a menos de 10 metros de semáforos e onde
não haja rampas para o mesmo fim. Na
justificativa do projeto, Caiado argumenta que, em função
do grande volume de intervenções, a cidade deve
estar capacitada para possibilitar a máxima acessibilidade
e mobilidade aos portadores de deficiência.