Comissões
Comissões Temporárias
As comissões temporárias são divididas em: Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) e as Comissões Especiais.
As Comissões Parlamentares de Inquérito apuram ou investigam, por prazo estipulado, fato determinado que se inclua na competência da Câmara Municipal e são constituídas, independentemente de votação, sempre que o requerer pelo menos um terço dos membros da Casa. A CPI, formada por cinco vereadores - presidente, relator e membros, tem entre suas atribuições determinar diligências, perícias e sindicâncias, ouvir indiciados e testemunhas, solicitar audiência de vereadores e convocar secretários municipais para depor, requerer ao Tribunal de Contas do Município a realização de inspeções e auditorias que entender necessárias e estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligências sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária.
As Comissões Especiais destinam-se à elaboração, apreciação e estudo de questões de interesse do Município e de tomada de posição da Câmara Municipal em outros assuntos de reconhecida relevância.
As Comissões de Representação têm por finalidade representar a Câmara Municipal em atos externos.
As Comissões Processantes destinam-se à análise e apuração de crimes e/ou infrações político-administrativas tipificadas no Decreto Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que “DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS E VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Palácio Pedro Ernesto
Praça Floriano, s/nº - Cinelândia - Cep: 20031-050
Tel.: (21) 3814-2121 | e-c@mara: ascom@camara.rj.gov.br
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