REDE
DE BIBLIOTECAS POPULARES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
REGULAMENTO
1.
DA NATUREZA
A Rede de Bibliotecas da Cidade do Rio de Janeiro é composta
de Bibliotecas Populares e Bibliotecas Volantes, subordinadas
à Diretoria de Bibliotecas do Departamento Geral de Documentação
e Informação Cultural - DGDI - da Secretaria Municipal
das Culturas - SMC.
As Bibliotecas Populares e Volantes são entidades públicas
e gratuitas, sem fins lucrativos, abertas à comunidade
com serviços culturais e educativos, conforme dispõe
a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro , Art.
341:
"As bibliotecas públicas municipais
desempenharão a função de centro cultural
da localidade onde se situarem e terão por atividade orientar,
estimular e promover atividades culturais e artísticas
de âmbito literário."
2. DOS OBJETIVOS
A
Rede de Bibliotecas da Cidade do Rio de Janeiro tem por finalidade
proporcionar o desenvolvimento cultural a todos os cidadãos
de forma igualitária através da informação
em todos os níveis, da multiplicidade de seus recursos
e do estímulo à leitura como forma de inclusão,
participação e transformação social.
São objetivos das Bibliotecas Populares e Volantes:
2.1 Oferecer informação, educação,
cultura e lazer baseados na igualdade de acesso para todos, independente
de idade, raça, sexo, religião, nacionalidade, idioma
ou condição social;
2.2 Proporcionar elevação do nível sócio-cultural
da comunidade através do acesso aos recursos da biblioteca.
2.3 Criar e fortalecer o hábito de leitura em crianças,
jovens e adultos.
2.4 Apoiar tanto a educação individual e autodidata
quanto a educação formal.
2.5 Proporcionar acesso às expressões culturais
das artes em geral.
2.6 Preservar a memória literária e cultural da
Cidade do Rio de Janeiro.
3. DOS SERVIÇOS PRESTADOS
São
normas de Serviços da Rede de Bibliotecas:
3.1
Consulta local
3.1.1
A verificação da existência de obras no cervo
da Biblioteca, assim como a identificação das mesmas,
deverá ser feita através de consulta aos catálogos
(de autor, título e assunto), posteriormente este serviço
deverá ser realizado através de consulta à
base de dados.
3.1.2
Para consultar as obras do acervo o usuário, após
pesquisa no catálogo, deverá dirigir-se diretamente
as estantes. Para localização da obra, seguir a
sinalização da Biblioteca.
3.1.3 As obras devem ser manuseadas com cuidado. Não cortar,
dobrar ou fazer qualquer tipo de marcação.
3.1.4 Os dicionários, enciclopédias, manuais, guias,
catálogos, etc. são obras de referência e
não podem ser emprestadas.
3.1.5 Após a consulta de qualquer obra do acervo, deixá-la
sobre a mesa ou entregar ao funcionário responsável.
3.2
Atendimento ao usuário na recuperação da
informação
3.2.1
O usuário poderá requerer informações
pessoalmente ou por telefone dentro do horário de expediente
da biblioteca.
3.3
Empréstimo domiciliar
3.3.1
É aberto a qualquer pessoa que resida no Estado do Rio
de Janeiro, desde que trabalhe ou estude na área de abrangência
da Biblioteca.
3.3.2 O usuário da Biblioteca só poderá retirar
obras constantes no acervo se possuir o cartão do leitor,
ficando vetado o empréstimo a terceiros, mesmo que estes
estiverem portando a carteira do usuário.
3.3.3 O leitor poderá retirar duas obras de cada vez, excetuando-se
as obras de referência e as que tenham sido retiradas do
empréstimo.
3.3.4 É concedido o prazo de 02 (duas) semanas para a devolução
da obra a partir do dia da retirada.
3.3.5 Poderão ser retiradas até 03 (três)
publicações seriadas (periódicos).
3.3.6 O prazo de empréstimo poderá ser renovado
caso não haja reserva do livro (a renovação
pode ser feita pessoalmente ou por telefone, conforme determinação
da chefia da Biblioteca).
3.3.7 A Biblioteca poderá retirar do empréstimo
a obra que julgar conveniente.
3.3.8 Ao realizar o empréstimo o usuário assinará
o cartão e escreverá ao lado, legivelmente, o seu
número de inscrição, que será conferido
no ato, pelo servidor que o atender.
3.3.9 O usuário em atraso perde o direito à renovação
e sofrerá penalidade.
3.3.10 Cabe à Biblioteca colocar em regime especial de
consulta e empréstimo as obras que apresentarem um grande
volume de consulta e pesquisa.
3.4
Empréstimo entre bibliotecas
3.4.1
O empréstimo entre as bibliotecas da Rede é livre,
desde que o usuário mantenha sua quota de 2 publicações
e que apresente o memorando devidamente preenchido e assinado
pela biblioteca solicitante.
3.4.2 O empréstimo entre bibliotecas será realizado
sempre que o material solicitado não fizer parte do acervo
da Biblioteca ou estiver indisponível.
3.4.3 Caberá a cada usuário requisitante a inteira
responsabilidade pela busca, integridade e devolução
do material emprestado.
3.4.4 A biblioteca fornecerá memorando para que o usuário
possa retirar o material na Biblioteca cedente. O memorando será
em duas vias, uma das quais permanecerá na biblioteca solicitante
para controle.
3.4.5 Após a devolução, o usuário
deverá apresentar o comprovante na sua biblioteca de origem.
3.4.6
Em caso de perda ou extravio do material emprestado, o usuário
deverá fazer a reposição da mesma, de acordo
com as normas da biblioteca cedente.
3.4.7 A multa cobrada pela biblioteca cedente à biblioteca
de origem, será repassada ao usuário responsável
pelo atraso na devolução da publicação.
3.4.8 O serviço de empréstimo entre instituições
é facultativo à direção da Biblioteca,
mas caso exista o serviço, este convênio será
feito para o leitor que tiver no mínimo 06 (seis) meses
de cadastro na Biblioteca e não apresente nenhum impedimento
para realizar o empréstimo (não devolução
de livros, atrasos constantes na devolução, etc.).
3.5
Acesso à INTERNET
3.5.1
As Bibliotecas da Rede estão direcionadas ao atendimento
de pesquisas educacionais e/ou culturais, sendo proibido o acesso
a sites que não tenham relação com a formação
profissional técnica e/ou cultural do usuário, tais
como: conteúdo erótico e/ou pornográfico,
jogos, conversação. Serão proibidos os acessos
a sites tais como : Invasão ( Hacking), PROXY, Pirataria
( WAREZ), agressivos, sobre drogas, áudio e vídeo,
cassinos e loterias, ( GAMBLING), violentos,pessoais, e que contenham
virus maliciosos, ativos ou para download. Não serão
permitidas transferências de arquivos (download) de música
( mp3), filmes ( avi), sons ( rádio).
3.5.2 O usuário somente terá acesso á INTERNET
com a autorização do funcionário responsável
e número de cadastro do usuário.
3.5.3 O usuário deverá possuir conhecimentos prévios
de acesso à INTERNET.
3.5.4 O horário de pesquisa na INTERNET é facultativo
à direção da Biblioteca.
3.5.5 Os computadores não podem ser utilizados para digitação
de trabalho.
3.5.6 Cada usuário terá o prazo de 01 (uma) hora
para acesso, fazendo uma marcação de cada vez (após
a utilização poderá fazer uma nova marcação).
3.5.7 É facultativo ao usuário gravar sua pesquisa
, desde que em disquete virgem, previamente verificado pelo funcionário
responsável.
3.5.8 Não é permitido baixar programas da INTERNET
(download).
3.5.9 Para utilização do serviço é
necessário agendamento prévio de horário
(pessoalmente), no qual conste telefone e número de inscrição
do usuário.
3.5.10 Caso não seja possível o comparecimento no
horário agendado, o usuário deve informar com antecedência.
Caso isto não ocorra, após a segunda falta o usuário
estará automaticamente impossibilitado de marcar outro
horário por um período determinado pela chefia da
Biblioteca.
3.5.11 Os horários livres serão ocupados por ordem
de chegada.
3.5.12 O acesso é exclusivo para 01 (um) usuário
por vez, com 01 (um) acompanhante, sendo proibida a permanência
de grupos ou curiosos no local.
3.5.13 O atraso do usuário não lhe dará direito
a recuperar o horário, podendo utilizar somente o tempo
restante de seu agendamento.
3.5.14 O usuário fica ciente e aceita de forma expressa,
que a Biblioteca não possui a obrigação de
prestar qualquer serviço de assistência, incluindo
assistência técnica ou atendimento ao usuário
relativamente ao Correio Eletrônico ou outros serviços
que possam ser oferecidos ou inclusos durante a vigência
do serviço.
3.5.15 O usuário tem ciência, reconhece e isenta
a Biblioteca de qualquer responsabilidade por interrupções
e/ou suspensões do Serviço, que poderão ocorrer
em virtude de manutenção do sistema, falhas no fornecimento
de energia elétrica, ações administrativas,
casos fortuitos, força maior ou em decorrência de
ações de terceiros. Não haverá compensação
de horário em tais eventualidades.
3.5.16 O não cumprimento das normas acima implicará
em suspensão do uso do serviço.
3.6
Serviço de alerta (exposição de publicações)
3.6.1
Este serviço está disponível para chamar
a atenção do usuário para novas publicações
e serviços proporcionados pela biblioteca;
3.7
Atividades culturais e educativas
3.7.1
Como entidade de fomento à cultura, a Rede de Bibliotecas,
através de suas Bibliotecas Populares, estará disponibilizando
palestras, ciclos de leitura, debates, Oficinas de artes, Cursos
livres, Hora do conto, Lançamento de livros, mostras de
vídeo e demais atividades que propiciem à comunidade
uma ampla possibilidade de vivência cultural.
3.8
Seção Braille
3.8.1
O acervo Braille abrange assuntos variados e atende tanto o público
adulto quanto o infantil. Está disponível para utilização:
Máquina Perkins, regletes, punções e sorobãs.
3.8.2 A consulta e o empréstimo de livros em Braille e
da Audioteca obedecerão as mesmas regras do empréstimo/consulta
da biblioteca.
3.8.3 Atualmente este serviço é restrito às
Bibliotecas Populares de Jacarepaguá e Penha.
3.9
Serviço de Caixa Estante
3.9.1
Este Serviço da Biblioteca Popular de Jacarepaguá
visa atender a Instituições filantrópicas
que não dispõem de bibliotecas, bem como a comunidades
específicas do bairro (asilos e orfanatos).
4.
DO CADASTRO
4.1
O cartão do leitor é pessoal e intransferível,
sendo permitido a cada pessoa apenas uma inscrição
em cada biblioteca. O cadastro é aberto a toda e qualquer
pessoa, desde que cumpridas as exigências abaixo:
o 2 fotos atuais e originais;
o Comprovante de residência original e atual (contas de
luz, gás, água ou telefone)
o Documento de Identificação (Carteira de Identidade,
Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Estrangeiro
ou Carteira Profissional) e CPF. No caso de crianças de
até 15 anos é necessário a autorização
de um maior legalmente responsável bem como sua respectiva
documentação.
4.2 A inscrição terá validade de 01 (um)
ano, sendo renovável a cada período através
de nova prova de residência, e desde que não haja
nenhuma sanção ao usuário.
4.3 Em caso de mudança de endereço ou de telefone
a biblioteca deverá ser imediatamente informada.
4.4 Ao se cadastrar, o usuário estará automaticamente
aceitando o regulamento de funcionamento da Rede. No caso de perda
ou extravio do cartão, o leitor terá 02 (dois) dias
úteis para localizar o cartão ou ter direito a uma
2a. via.
5. DA RESERVA
5.1
O usuário poderá pedir reserva de publicação
que estiver emprestada.
5.2 A reserva obedecerá rigorosamente a ordem cronológica.
5.3 O usuário, ao fazer a reserva, fornecerá número
de telefone mediante o qual será avisado.
5.4 A publicação reservada ficará à
disposição do usuário por 48 (quarenta e
oito) horas após sua devolução. Decorrido
o prazo, caso o usuário não efetue o empréstimo,
a reserva será anulada.
5.5
A Biblioteca não se responsabiliza por números desatualizados
ou quando após três tentativas não conseguir
entrar em contato com o leitor.
6. DAS MULTAS E SANÇÕES
6.1
O leitor responde por danos e perda da publicação
a ele confiada conforme compromisso firmado na assinatura do cartão.
6.2 O usuário que não devolver as publicações
dentro do prazo estabelecido sofrerá multa diária,
por publicação, de 0,1% (um décimo por cento)
do salário mínimo vigente na região.
6.3 No caso do usuário não poder pagar a multa,
a penalidade será transformada em suspensão pelo
dobro do tempo do atraso e por publicação atrasada.
6.4 Publicações perdidas ou danificadas devem ser
indenizadas através de outro exemplar idêntico. Provada
a impossibilidade de obter-se outro exemplar a direção
da biblioteca indicará outro título a partir de
uma lista de sugestões dos leitores.
6.5 O usuário será eliminado, tanto da biblioteca
onde estiver inscrito, com das demais bibliotecas da Rede nos
seguintes casos:
7.
DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
7.1
Sendo a biblioteca um local de estudo, consulta e pesquisa, são
consideradas impróprias para o local atividades outras,
tais como: recreação fora do local delimitado, lanche,
fumo e uso de celulares que não estejam em modo silencioso.
7.2 O usuário deve observar o regulamento e acatar as ordens
da biblioteca, podendo ser retirado da mesma, caso apresente um
comportamento inadequado.
7.3 É imprescindível o silencio e a fala discreta
nas dependências da biblioteca.
7.4 O usuário deve apresentar-se convenientemente trajado
ficando expressamente proibido o uso de traje de banho, a ausência
de camisa e de calçado.
7.5 Toda pessoa que entra na biblioteca deverá apresentar-se
ao balcão de atendimento para identificar-se.
7.6 O usuário deve deixar no balcão de atendimento,
no escaninho, pastas, bolsas, embrulhos, sacolas, livros, revistas,
cadernos, só os retirando na saída. Só será
permitida a entrada nas dependências da biblioteca com folhas
soltas e lápis.
7.7 O usuário que precisar utilizar o seu material deverá
apresentá-lo ao funcionário na entrada e na saída.
7.8 O usuário só poderá permanecer nos recintos
que lhe forem destinados.
7.9 É vetado ao usuário executar qualquer tarefa
de competência exclusiva do funcionário. O usuário
deverá dirigir-se ao funcionário de forma educada,
observando o Artigo 33 do Código Penal: " Desacato
ao funcionário público no exercício de sua
função ou em razão dela, com pena de 6 (seis)
meses a 2 (dois) anos de reclusão ou multa..."
7.10 Todo material que for confiado ao usuário através
do empréstimo domiciliar deverá ser devolvido em
perfeito estado e na data prevista.
7.11 Os casos não previstos neste regulamento serão
resolvidos pela direção da biblioteca
8.
NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO
8.1
Do Servidor
8.1.1
O servidor é obrigado a cumprir as determinações
da Chefia.
8.1.2 O servidor deverá observar, rigorosamente, o horário
do seu expediente. Qualquer alteração só
poderá ser efetuada com o consentimento da Chefia.
8.1.3 O servidor não poderá se ausentar do trabalho
sem o consentimento da Chefia.
8.1.4 O servidor deverá manter sempre o tom de voz baixo
e evitar formação de grupos em conversas informais;
8.1.5 Não é permitido ao servidor refeições
à vista do público, só circulando o cafezinho
nas salas de trabalho.
8.1.6
O telefone da biblioteca é para uso exclusivo do serviço,
bem como para o acesso à INTERNET.
8.1.7 O servidor é obrigado a manter a ordem, a limpeza
e a disciplina.
8.1.8 O servidor será responsabilizado por qualquer dano
ou prejuizo que causar no seu horário e local de trabalho.
8.1.9 O servidor não poderá executar outras atividades
durante seu expediente, que não sejam inerentes ao serviço;.
8.1.10 É vetado o uso de aparelhos sonoros e entretenimentos,tais
como jogos, passatempos e leituras que possam desviar a atenção.
8.1.11 O servidor só poderá dar informações
sobre o funcionamento da biblioteca, que tenham sido autorizadas,
tais como: horário, acervo, direitos e deveres do usuário.
8.1.12 Não é permitido ao servidor discussão
de qualquer natureza ou crítica à Administração
Pública, nem consentir que se façam.
8.2
Da Relação entre Chefia e Servidor
8.2.1
A Chefia poderá delegar atribuições pertinentes
a um servidor.
8.2.2 As ordens delegadas terão que ser obedecidas pelos
demais servidores.
8.2.3 Em caso de doença, o servidor ou pessoa da família
deverá entrar em contato imediato com a Chefia, a fim de
regularizar a sua situação funcional.
8.2.4 O servidor poderá apresentar à Chefia sugestões,
pedidos e reclamações para deliberação.
8.2.5 O servidor deverá apresentar à Chefia sugestões,
pedidos e reclamações do público, que não
estiverem na sua alçada resolver.
8.3
Da rotina dos serviços
8.3.1
Da consulta local
8.3.1.1 Dar Ciência ao usuário do regulamento e funcionamento
da Biblioteca.
8.3.1.2 Atender a consultas e pedidos de informação,
não sendo exigida do usuário a inscrição.
8.3.1.3 Exigir do usuário a entrega de pastas, bolsas,
embrulhos, sacolas, livros, revistas, cadernos e devolve-los à
saída.
8.3.1.4 Se a Biblioteca não tiver condições
para atender algum pedido, encaminhar o usuário ao local
conveniente.
8.3.1.5 Efetuar o levantamento diário de consulta local.
8.3.2 Da inscrição
8.3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, consultar
o fichário para verificar se o usuário já
está inscrito, suspenso ou eliminado.
8.3.2..2 Exigir do usuário o documento de identidade, CPF,
a prova de residência e 02 (dois) retratos solicitar-lhe
a ficha de inscrição para preencher os dados e conferi-lo
pelos documentos apresentados.
8.3.2.3 Preencher a ficha de inscrição integralmente.
8.3.2.4 Devolver ao usuário os documentos e entregar-lhe
o "cartão de leitor".
8.3.2.5 Arquivar a ficha de inscrição em ordem alfabética.
8.3.2.6 Caso o usuário comunique o extravio do "cartão
de leitor" dar-lhe o prazo de 2 (dois) dias úteis
para que se se confirme a perda.
8.3.2.7 Decorrido o prazo acima mencionado exigir do usuário
retrato.
8.3.2.8 Se o usuário danificar o 'cartão de leitor',
exigir-lhe retrato par o novo cartão.
8.3.2.9 Em caso de mudança de endereço exigir-lhe
nova prova de residência e atualizar o "cartão
de leitor" e a ficha de inscrição.
8.3.3 Do empréstimo domiciliar
8.3.3.1 Emprestar ao usuário para leitura domiciliar até
02 (duas) publicações de cada vez, pelo prazo de
02 (duas) semanas.
8.3.3.2 Exigir o "cartão de leitor" atualizado
para o empréstimo.
8.3.3.3 Só emprestar publicação ao proprietário
do "cartão de leitor".
8.3.3.4 Não emprestar obra de referência ou que tenha
sido retirada do empréstimo.
8.3.3.5 Para efetuar o empréstimo, retirar os dois cartões
do bolso do livro, entregar ao leitor, carimbar a data da devolução
nos cartões do livro e na papeleta de data e a do dia na
coluna de empréstimo do "cartão de leitor"
e rubricar o cartão de assinatura.
8.3.3.6 Arquivar os dois cartões do livro no escaninho
do balcão: o de assinatura por ordem de data de devolução
e dentro de cada data, por ordem alfabética de autor e
depois de título; o de data, por ordem alfabética
de autor e depois de título.
8.3.3.7 Na devolução, verificar se o usuário
está dentro do prazo e se danificou a publicação
emprestada.
8.3.3.8 Caso o usuário tenha ultrapassado o prazo de empréstimo,
calcular a multa devida e comunicar-lhe.
8.3.3.9 As dívidas poderão ser transformadas em
doação no mesmo valor desde que a publicação
conste da lista de sugestões da Biblioteca.
8.3.3.10 Se o usuário não puder saldar as dívidas,
reter o "cartão de leitor" com a devida anotação
ou transformá-las em suspensão.
8.3.3.11 Cobrar do usuário que tenha danificado a publicação,
outro exemplar.
8.3.3.12 Se o usuário comunicar a perda da publicação
emprestada, cobrar-lhe outro exemplar e dar-lhe um prazo de 30
(trinta) dias
8.3.3.13 Se o usuário não encontrar outro exemplar,
sugerir-lhe publicação semelhante, ou cobrar-lhe
o preço correspondente.
8.3.3.14Se o usuário devolver a publicação
sem o "cartão de leitor", entregar-lhe um recibo
e anotar na ficha de inscrição.
8.3.3.15 Dar baixa na publicação devolvida, confrontando
seu número de registro com os dos cartões do livro.
8.3.3.16 Só renovar o empréstimo que estiver dentro
do prazo e sem reserva.
8.3.3.17 Na renovação do empréstimo, carimbar
a nova data de devolução nos cartões do livro
e na papeleta de data e a do dia nas duas colunas do "cartão
de leitor" , uma ou duas vezes, de acordo com o número
de publicações.
8.3.3.18 Ao efetuar renovação por telefone, comunicar
ao usuário a nova data de devolução, seguindo
a rotina de renovação.
8.3.3.19 Se a publicação devolvida estiver com reserva,
avisar imediatamente o usuário interessado, colocando na
papeleta a data do aviso.
8.3.3.20 O usuário terá dois dias úteis para
buscar a publicação reservada, o que expirado o
prazo, ficará liberada, ou se possuir mais reservas, à
disposição do seguinte na ordem cronológica.
8.3.3.21 Se o usuário que reservou uma publicação
não puder ser avisado, anotar na papeleta o prazo de dois
dias úteis após a última devolução,
durante o qual ficará à disposição
do interessado.
8.3.3.22 Fazer reserva e publicação desejada que
esteja em poder de outro usuário, dando ciência ao
interessado da data em que deve ser devolvida.
8.3.3.23 Guardar as publicações devolvidas que estiverem
em bom estado de conservação e as que estiverem
em mau estado encaminhar à chefia.
8.3.3.24 Manter em ordem as estantes.
8.3.3.25 Efetuar o levantamento diário do empréstimo.
8.3.4
Da Reclamação
8.3.4.1 Retirar os cartões do livro arquivados por data,
em atraso, e identificar o usuário através da ficha
de inscrição.
8.3.4.2 Fazer reclamação por telefone ou correspondência,
anotando a data.
8.3.5
Do cancelamento da inscrição
8.3.5.1 Cancelar a inscrição do usuário anotando
na ficha de inscrição o motivo e retendo o "cartão
de leitor", nos seguintes casos:
o 03 (três) suspensões em prazos superiores a 02
(dois) meses;
o Não devolução, da publicação,
após o período de 01 (um) ano;
o Falta de urbanidade;
o Informações falsas;
o Roubo, furto ou danificação de bens da Biblioteca.
8.3.5.2 O usuário que tiver sua inscrição
cancelada poderá fazer nova inscrição após
um período de 03 (três) anos.
8.3.5.3 O cancelamento da inscrição em uma Biblioteca
será estendido às demais da Rede.
8.3.6
Das doações
8.3.6.1 O servidor que receber a doação deve comunicar
à pessoa que a Biblioteca se reserva o direito de selecioná-la.
8.3.6.1 A seleção visará: estado físico,
atualização, conteúdo da publicação
e interesse para a Biblioteca.
8.3.6.2 Se a Biblioteca receber alguma publicação
que não lhe interesse, encaminhar a outro órgão.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
De acordo com a Lei do Direito Autoral, Lei 9.610, de 19 de fevereiro
de 1998, é expressamente proibida a reprodução
de documentos e fotocópias de livros do acervo da Rede
de Bibliotecas Populares.
Os casos omissos, obedecidas as diretrizes fixadas neste regulamento,
serão resolvidos pela Diretoria de Bibliotecas.
Anna Maria de Andrade Rodrigues
Diretora da Diretoria de Bibliotecas
Rua
Afonso Cavalcanti, 455 sala 238
CASS - Prédio Preto
Cidade Nova
20211-110 - Rio de Janeiro - RJ
Telefones:
2273-5099/2503-2176 e telefax: 2503-2164
e-mail:
anarodrigues@pcrj.rj.gov.br