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REDE DE BIBLIOTECAS POPULARES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

REGULAMENTO

1. DA NATUREZA

A Rede de Bibliotecas da Cidade do Rio de Janeiro é composta de Bibliotecas Populares e Bibliotecas Volantes, subordinadas à Diretoria de Bibliotecas do Departamento Geral de Documentação e Informação Cultural - DGDI - da Secretaria Municipal das Culturas - SMC.
As Bibliotecas Populares e Volantes são entidades públicas e gratuitas, sem fins lucrativos, abertas à comunidade com serviços culturais e educativos, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro , Art. 341:
"As bibliotecas públicas municipais desempenharão a função de centro cultural da localidade onde se situarem e terão por atividade orientar, estimular e promover atividades culturais e artísticas de âmbito literário."


2. DOS OBJETIVOS

A Rede de Bibliotecas da Cidade do Rio de Janeiro tem por finalidade proporcionar o desenvolvimento cultural a todos os cidadãos de forma igualitária através da informação em todos os níveis, da multiplicidade de seus recursos e do estímulo à leitura como forma de inclusão, participação e transformação social. São objetivos das Bibliotecas Populares e Volantes:
2.1 Oferecer informação, educação, cultura e lazer baseados na igualdade de acesso para todos, independente de idade, raça, sexo, religião, nacionalidade, idioma ou condição social;
2.2 Proporcionar elevação do nível sócio-cultural da comunidade através do acesso aos recursos da biblioteca.
2.3 Criar e fortalecer o hábito de leitura em crianças, jovens e adultos.
2.4 Apoiar tanto a educação individual e autodidata quanto a educação formal.
2.5 Proporcionar acesso às expressões culturais das artes em geral.
2.6 Preservar a memória literária e cultural da Cidade do Rio de Janeiro.


3. DOS SERVIÇOS PRESTADOS

São normas de Serviços da Rede de Bibliotecas:

3.1 Consulta local

3.1.1 A verificação da existência de obras no cervo da Biblioteca, assim como a identificação das mesmas, deverá ser feita através de consulta aos catálogos (de autor, título e assunto), posteriormente este serviço deverá ser realizado através de consulta à base de dados.

3.1.2 Para consultar as obras do acervo o usuário, após pesquisa no catálogo, deverá dirigir-se diretamente as estantes. Para localização da obra, seguir a sinalização da Biblioteca.
3.1.3 As obras devem ser manuseadas com cuidado. Não cortar, dobrar ou fazer qualquer tipo de marcação.
3.1.4 Os dicionários, enciclopédias, manuais, guias, catálogos, etc. são obras de referência e não podem ser emprestadas.
3.1.5 Após a consulta de qualquer obra do acervo, deixá-la sobre a mesa ou entregar ao funcionário responsável.

3.2 Atendimento ao usuário na recuperação da informação

3.2.1 O usuário poderá requerer informações pessoalmente ou por telefone dentro do horário de expediente da biblioteca.

3.3 Empréstimo domiciliar

3.3.1 É aberto a qualquer pessoa que resida no Estado do Rio de Janeiro, desde que trabalhe ou estude na área de abrangência da Biblioteca.
3.3.2 O usuário da Biblioteca só poderá retirar obras constantes no acervo se possuir o cartão do leitor, ficando vetado o empréstimo a terceiros, mesmo que estes estiverem portando a carteira do usuário.
3.3.3 O leitor poderá retirar duas obras de cada vez, excetuando-se as obras de referência e as que tenham sido retiradas do empréstimo.
3.3.4 É concedido o prazo de 02 (duas) semanas para a devolução da obra a partir do dia da retirada.
3.3.5 Poderão ser retiradas até 03 (três) publicações seriadas (periódicos).
3.3.6 O prazo de empréstimo poderá ser renovado caso não haja reserva do livro (a renovação pode ser feita pessoalmente ou por telefone, conforme determinação da chefia da Biblioteca).
3.3.7 A Biblioteca poderá retirar do empréstimo a obra que julgar conveniente.
3.3.8 Ao realizar o empréstimo o usuário assinará o cartão e escreverá ao lado, legivelmente, o seu número de inscrição, que será conferido no ato, pelo servidor que o atender.
3.3.9 O usuário em atraso perde o direito à renovação e sofrerá penalidade.
3.3.10 Cabe à Biblioteca colocar em regime especial de consulta e empréstimo as obras que apresentarem um grande volume de consulta e pesquisa.

3.4 Empréstimo entre bibliotecas

3.4.1 O empréstimo entre as bibliotecas da Rede é livre, desde que o usuário mantenha sua quota de 2 publicações e que apresente o memorando devidamente preenchido e assinado pela biblioteca solicitante.
3.4.2 O empréstimo entre bibliotecas será realizado sempre que o material solicitado não fizer parte do acervo da Biblioteca ou estiver indisponível.
3.4.3 Caberá a cada usuário requisitante a inteira responsabilidade pela busca, integridade e devolução do material emprestado.
3.4.4 A biblioteca fornecerá memorando para que o usuário possa retirar o material na Biblioteca cedente. O memorando será em duas vias, uma das quais permanecerá na biblioteca solicitante para controle.
3.4.5 Após a devolução, o usuário deverá apresentar o comprovante na sua biblioteca de origem.

3.4.6 Em caso de perda ou extravio do material emprestado, o usuário deverá fazer a reposição da mesma, de acordo com as normas da biblioteca cedente.
3.4.7 A multa cobrada pela biblioteca cedente à biblioteca de origem, será repassada ao usuário responsável pelo atraso na devolução da publicação.
3.4.8 O serviço de empréstimo entre instituições é facultativo à direção da Biblioteca, mas caso exista o serviço, este convênio será feito para o leitor que tiver no mínimo 06 (seis) meses de cadastro na Biblioteca e não apresente nenhum impedimento para realizar o empréstimo (não devolução de livros, atrasos constantes na devolução, etc.).

3.5 Acesso à INTERNET

3.5.1 As Bibliotecas da Rede estão direcionadas ao atendimento de pesquisas educacionais e/ou culturais, sendo proibido o acesso a sites que não tenham relação com a formação profissional técnica e/ou cultural do usuário, tais como: conteúdo erótico e/ou pornográfico, jogos, conversação. Serão proibidos os acessos a sites tais como : Invasão ( Hacking), PROXY, Pirataria ( WAREZ), agressivos, sobre drogas, áudio e vídeo, cassinos e loterias, ( GAMBLING), violentos,pessoais, e que contenham virus maliciosos, ativos ou para download. Não serão permitidas transferências de arquivos (download) de música ( mp3), filmes ( avi), sons ( rádio).
3.5.2 O usuário somente terá acesso á INTERNET com a autorização do funcionário responsável e número de cadastro do usuário.
3.5.3 O usuário deverá possuir conhecimentos prévios de acesso à INTERNET.
3.5.4 O horário de pesquisa na INTERNET é facultativo à direção da Biblioteca.
3.5.5 Os computadores não podem ser utilizados para digitação de trabalho.
3.5.6 Cada usuário terá o prazo de 01 (uma) hora para acesso, fazendo uma marcação de cada vez (após a utilização poderá fazer uma nova marcação).
3.5.7 É facultativo ao usuário gravar sua pesquisa , desde que em disquete virgem, previamente verificado pelo funcionário responsável.
3.5.8 Não é permitido baixar programas da INTERNET (download).
3.5.9 Para utilização do serviço é necessário agendamento prévio de horário (pessoalmente), no qual conste telefone e número de inscrição do usuário.
3.5.10 Caso não seja possível o comparecimento no horário agendado, o usuário deve informar com antecedência. Caso isto não ocorra, após a segunda falta o usuário estará automaticamente impossibilitado de marcar outro horário por um período determinado pela chefia da Biblioteca.
3.5.11 Os horários livres serão ocupados por ordem de chegada.
3.5.12 O acesso é exclusivo para 01 (um) usuário por vez, com 01 (um) acompanhante, sendo proibida a permanência de grupos ou curiosos no local.
3.5.13 O atraso do usuário não lhe dará direito a recuperar o horário, podendo utilizar somente o tempo restante de seu agendamento.
3.5.14 O usuário fica ciente e aceita de forma expressa, que a Biblioteca não possui a obrigação de prestar qualquer serviço de assistência, incluindo assistência técnica ou atendimento ao usuário relativamente ao Correio Eletrônico ou outros serviços que possam ser oferecidos ou inclusos durante a vigência do serviço.
3.5.15 O usuário tem ciência, reconhece e isenta a Biblioteca de qualquer responsabilidade por interrupções e/ou suspensões do Serviço, que poderão ocorrer em virtude de manutenção do sistema, falhas no fornecimento de energia elétrica, ações administrativas, casos fortuitos, força maior ou em decorrência de ações de terceiros. Não haverá compensação de horário em tais eventualidades.
3.5.16 O não cumprimento das normas acima implicará em suspensão do uso do serviço.

3.6 Serviço de alerta (exposição de publicações)

3.6.1 Este serviço está disponível para chamar a atenção do usuário para novas publicações e serviços proporcionados pela biblioteca;

3.7 Atividades culturais e educativas

3.7.1 Como entidade de fomento à cultura, a Rede de Bibliotecas, através de suas Bibliotecas Populares, estará disponibilizando palestras, ciclos de leitura, debates, Oficinas de artes, Cursos livres, Hora do conto, Lançamento de livros, mostras de vídeo e demais atividades que propiciem à comunidade uma ampla possibilidade de vivência cultural.

3.8 Seção Braille

3.8.1 O acervo Braille abrange assuntos variados e atende tanto o público adulto quanto o infantil. Está disponível para utilização: Máquina Perkins, regletes, punções e sorobãs.
3.8.2 A consulta e o empréstimo de livros em Braille e da Audioteca obedecerão as mesmas regras do empréstimo/consulta da biblioteca.
3.8.3 Atualmente este serviço é restrito às Bibliotecas Populares de Jacarepaguá e Penha.

3.9 Serviço de Caixa Estante

3.9.1 Este Serviço da Biblioteca Popular de Jacarepaguá visa atender a Instituições filantrópicas que não dispõem de bibliotecas, bem como a comunidades específicas do bairro (asilos e orfanatos).

4. DO CADASTRO

4.1 O cartão do leitor é pessoal e intransferível, sendo permitido a cada pessoa apenas uma inscrição em cada biblioteca. O cadastro é aberto a toda e qualquer pessoa, desde que cumpridas as exigências abaixo:
o 2 fotos atuais e originais;
o Comprovante de residência original e atual (contas de luz, gás, água ou telefone)
o Documento de Identificação (Carteira de Identidade, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Estrangeiro ou Carteira Profissional) e CPF. No caso de crianças de até 15 anos é necessário a autorização de um maior legalmente responsável bem como sua respectiva documentação.
4.2 A inscrição terá validade de 01 (um) ano, sendo renovável a cada período através de nova prova de residência, e desde que não haja nenhuma sanção ao usuário.
4.3 Em caso de mudança de endereço ou de telefone a biblioteca deverá ser imediatamente informada.
4.4 Ao se cadastrar, o usuário estará automaticamente aceitando o regulamento de funcionamento da Rede. No caso de perda ou extravio do cartão, o leitor terá 02 (dois) dias úteis para localizar o cartão ou ter direito a uma 2a. via.


5. DA RESERVA

5.1 O usuário poderá pedir reserva de publicação que estiver emprestada.
5.2 A reserva obedecerá rigorosamente a ordem cronológica.
5.3 O usuário, ao fazer a reserva, fornecerá número de telefone mediante o qual será avisado.
5.4 A publicação reservada ficará à disposição do usuário por 48 (quarenta e oito) horas após sua devolução. Decorrido o prazo, caso o usuário não efetue o empréstimo, a reserva será anulada.

5.5 A Biblioteca não se responsabiliza por números desatualizados ou quando após três tentativas não conseguir entrar em contato com o leitor.


6. DAS MULTAS E SANÇÕES

6.1 O leitor responde por danos e perda da publicação a ele confiada conforme compromisso firmado na assinatura do cartão.
6.2 O usuário que não devolver as publicações dentro do prazo estabelecido sofrerá multa diária, por publicação, de 0,1% (um décimo por cento) do salário mínimo vigente na região.
6.3 No caso do usuário não poder pagar a multa, a penalidade será transformada em suspensão pelo dobro do tempo do atraso e por publicação atrasada.
6.4 Publicações perdidas ou danificadas devem ser indenizadas através de outro exemplar idêntico. Provada a impossibilidade de obter-se outro exemplar a direção da biblioteca indicará outro título a partir de uma lista de sugestões dos leitores.
6.5 O usuário será eliminado, tanto da biblioteca onde estiver inscrito, com das demais bibliotecas da Rede nos seguintes casos:

  • 03 (três) suspensões com prazos superiores a 02 meses;
  • não devolução de publicação, após o período de 01 (um) ano;
  • falta de urbanidade;
  • informações falsas;
  • roubo, furto ou danificação de bens da biblioteca.
        
         

7. DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS

7.1 Sendo a biblioteca um local de estudo, consulta e pesquisa, são consideradas impróprias para o local atividades outras, tais como: recreação fora do local delimitado, lanche, fumo e uso de celulares que não estejam em modo silencioso.
7.2 O usuário deve observar o regulamento e acatar as ordens da biblioteca, podendo ser retirado da mesma, caso apresente um comportamento inadequado.
7.3 É imprescindível o silencio e a fala discreta nas dependências da biblioteca.
7.4 O usuário deve apresentar-se convenientemente trajado ficando expressamente proibido o uso de traje de banho, a ausência de camisa e de calçado.
7.5 Toda pessoa que entra na biblioteca deverá apresentar-se ao balcão de atendimento para identificar-se.
7.6 O usuário deve deixar no balcão de atendimento, no escaninho, pastas, bolsas, embrulhos, sacolas, livros, revistas, cadernos, só os retirando na saída. Só será permitida a entrada nas dependências da biblioteca com folhas soltas e lápis.
7.7 O usuário que precisar utilizar o seu material deverá apresentá-lo ao funcionário na entrada e na saída.
7.8 O usuário só poderá permanecer nos recintos que lhe forem destinados.
7.9 É vetado ao usuário executar qualquer tarefa de competência exclusiva do funcionário. O usuário deverá dirigir-se ao funcionário de forma educada, observando o Artigo 33 do Código Penal: " Desacato ao funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela, com pena de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de reclusão ou multa..."
7.10 Todo material que for confiado ao usuário através do empréstimo domiciliar deverá ser devolvido em perfeito estado e na data prevista.
7.11 Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela direção da biblioteca

8. NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO

8.1 Do Servidor

8.1.1 O servidor é obrigado a cumprir as determinações da Chefia.
8.1.2 O servidor deverá observar, rigorosamente, o horário do seu expediente. Qualquer alteração só poderá ser efetuada com o consentimento da Chefia.
8.1.3 O servidor não poderá se ausentar do trabalho sem o consentimento da Chefia.
8.1.4 O servidor deverá manter sempre o tom de voz baixo e evitar formação de grupos em conversas informais;
8.1.5 Não é permitido ao servidor refeições à vista do público, só circulando o cafezinho nas salas de trabalho.

8.1.6 O telefone da biblioteca é para uso exclusivo do serviço, bem como para o acesso à INTERNET.
8.1.7 O servidor é obrigado a manter a ordem, a limpeza e a disciplina.
8.1.8 O servidor será responsabilizado por qualquer dano ou prejuizo que causar no seu horário e local de trabalho.
8.1.9 O servidor não poderá executar outras atividades durante seu expediente, que não sejam inerentes ao serviço;.
8.1.10 É vetado o uso de aparelhos sonoros e entretenimentos,tais como jogos, passatempos e leituras que possam desviar a atenção.
8.1.11 O servidor só poderá dar informações sobre o funcionamento da biblioteca, que tenham sido autorizadas, tais como: horário, acervo, direitos e deveres do usuário.
8.1.12 Não é permitido ao servidor discussão de qualquer natureza ou crítica à Administração Pública, nem consentir que se façam.

8.2 Da Relação entre Chefia e Servidor

8.2.1 A Chefia poderá delegar atribuições pertinentes a um servidor.
8.2.2 As ordens delegadas terão que ser obedecidas pelos demais servidores.
8.2.3 Em caso de doença, o servidor ou pessoa da família deverá entrar em contato imediato com a Chefia, a fim de regularizar a sua situação funcional.
8.2.4 O servidor poderá apresentar à Chefia sugestões, pedidos e reclamações para deliberação.
8.2.5 O servidor deverá apresentar à Chefia sugestões, pedidos e reclamações do público, que não estiverem na sua alçada resolver.

8.3 Da rotina dos serviços

8.3.1 Da consulta local
8.3.1.1 Dar Ciência ao usuário do regulamento e funcionamento da Biblioteca.
8.3.1.2 Atender a consultas e pedidos de informação, não sendo exigida do usuário a inscrição.
8.3.1.3 Exigir do usuário a entrega de pastas, bolsas, embrulhos, sacolas, livros, revistas, cadernos e devolve-los à saída.
8.3.1.4 Se a Biblioteca não tiver condições para atender algum pedido, encaminhar o usuário ao local conveniente.
8.3.1.5 Efetuar o levantamento diário de consulta local.


8.3.2 Da inscrição
8.3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, consultar o fichário para verificar se o usuário já está inscrito, suspenso ou eliminado.
8.3.2..2 Exigir do usuário o documento de identidade, CPF, a prova de residência e 02 (dois) retratos solicitar-lhe a ficha de inscrição para preencher os dados e conferi-lo pelos documentos apresentados.
8.3.2.3 Preencher a ficha de inscrição integralmente.
8.3.2.4 Devolver ao usuário os documentos e entregar-lhe o "cartão de leitor".
8.3.2.5 Arquivar a ficha de inscrição em ordem alfabética.
8.3.2.6 Caso o usuário comunique o extravio do "cartão de leitor" dar-lhe o prazo de 2 (dois) dias úteis para que se se confirme a perda.
8.3.2.7 Decorrido o prazo acima mencionado exigir do usuário retrato.
8.3.2.8 Se o usuário danificar o 'cartão de leitor', exigir-lhe retrato par o novo cartão.
8.3.2.9 Em caso de mudança de endereço exigir-lhe nova prova de residência e atualizar o "cartão de leitor" e a ficha de inscrição.


8.3.3 Do empréstimo domiciliar
8.3.3.1 Emprestar ao usuário para leitura domiciliar até 02 (duas) publicações de cada vez, pelo prazo de 02 (duas) semanas.
8.3.3.2 Exigir o "cartão de leitor" atualizado para o empréstimo.
8.3.3.3 Só emprestar publicação ao proprietário do "cartão de leitor".
8.3.3.4 Não emprestar obra de referência ou que tenha sido retirada do empréstimo.
8.3.3.5 Para efetuar o empréstimo, retirar os dois cartões do bolso do livro, entregar ao leitor, carimbar a data da devolução nos cartões do livro e na papeleta de data e a do dia na coluna de empréstimo do "cartão de leitor" e rubricar o cartão de assinatura.
8.3.3.6 Arquivar os dois cartões do livro no escaninho do balcão: o de assinatura por ordem de data de devolução e dentro de cada data, por ordem alfabética de autor e depois de título; o de data, por ordem alfabética de autor e depois de título.
8.3.3.7 Na devolução, verificar se o usuário está dentro do prazo e se danificou a publicação emprestada.
8.3.3.8 Caso o usuário tenha ultrapassado o prazo de empréstimo, calcular a multa devida e comunicar-lhe.
8.3.3.9 As dívidas poderão ser transformadas em doação no mesmo valor desde que a publicação conste da lista de sugestões da Biblioteca.
8.3.3.10 Se o usuário não puder saldar as dívidas, reter o "cartão de leitor" com a devida anotação ou transformá-las em suspensão.
8.3.3.11 Cobrar do usuário que tenha danificado a publicação, outro exemplar.
8.3.3.12 Se o usuário comunicar a perda da publicação emprestada, cobrar-lhe outro exemplar e dar-lhe um prazo de 30 (trinta) dias
8.3.3.13 Se o usuário não encontrar outro exemplar, sugerir-lhe publicação semelhante, ou cobrar-lhe o preço correspondente.
8.3.3.14Se o usuário devolver a publicação sem o "cartão de leitor", entregar-lhe um recibo e anotar na ficha de inscrição.
8.3.3.15 Dar baixa na publicação devolvida, confrontando seu número de registro com os dos cartões do livro.
8.3.3.16 Só renovar o empréstimo que estiver dentro do prazo e sem reserva.
8.3.3.17 Na renovação do empréstimo, carimbar a nova data de devolução nos cartões do
livro e na papeleta de data e a do dia nas duas colunas do "cartão de leitor" , uma ou duas vezes, de acordo com o número de publicações.
8.3.3.18 Ao efetuar renovação por telefone, comunicar ao usuário a nova data de devolução, seguindo a rotina de renovação.
8.3.3.19 Se a publicação devolvida estiver com reserva, avisar imediatamente o usuário interessado, colocando na papeleta a data do aviso.
8.3.3.20 O usuário terá dois dias úteis para buscar a publicação reservada, o que expirado o prazo, ficará liberada, ou se possuir mais reservas, à disposição do seguinte na ordem cronológica.
8.3.3.21 Se o usuário que reservou uma publicação não puder ser avisado, anotar na papeleta o prazo de dois dias úteis após a última devolução, durante o qual ficará à disposição do interessado.
8.3.3.22 Fazer reserva e publicação desejada que esteja em poder de outro usuário, dando ciência ao interessado da data em que deve ser devolvida.
8.3.3.23 Guardar as publicações devolvidas que estiverem em bom estado de conservação e as que estiverem em mau estado encaminhar à chefia.
8.3.3.24 Manter em ordem as estantes.
8.3.3.25 Efetuar o levantamento diário do empréstimo.

8.3.4 Da Reclamação
8.3.4.1 Retirar os cartões do livro arquivados por data, em atraso, e identificar o usuário através da ficha de inscrição.
8.3.4.2 Fazer reclamação por telefone ou correspondência, anotando a data.

8.3.5 Do cancelamento da inscrição
8.3.5.1 Cancelar a inscrição do usuário anotando na ficha de inscrição o motivo e retendo o "cartão de leitor", nos seguintes casos:
o 03 (três) suspensões em prazos superiores a 02 (dois) meses;
o Não devolução, da publicação, após o período de 01 (um) ano;
o Falta de urbanidade;
o Informações falsas;
o Roubo, furto ou danificação de bens da Biblioteca.
8.3.5.2 O usuário que tiver sua inscrição cancelada poderá fazer nova inscrição após um período de 03 (três) anos.
8.3.5.3 O cancelamento da inscrição em uma Biblioteca será estendido às demais da Rede.

8.3.6 Das doações
8.3.6.1 O servidor que receber a doação deve comunicar à pessoa que a Biblioteca se reserva o direito de selecioná-la.
8.3.6.1 A seleção visará: estado físico, atualização, conteúdo da publicação e interesse para a Biblioteca.
8.3.6.2 Se a Biblioteca receber alguma publicação que não lhe interesse, encaminhar a outro órgão.


9. DISPOSIÇÕES FINAIS

De acordo com a Lei do Direito Autoral, Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, é expressamente proibida a reprodução de documentos e fotocópias de livros do acervo da Rede de Bibliotecas Populares.

Os casos omissos, obedecidas as diretrizes fixadas neste regulamento, serão resolvidos pela Diretoria de Bibliotecas.


Anna Maria de Andrade Rodrigues
Diretora da Diretoria de Bibliotecas

Rua Afonso Cavalcanti, 455 sala 238
CASS - Prédio Preto
Cidade Nova
20211-110 - Rio de Janeiro - RJ

Telefones: 2273-5099/2503-2176 e telefax: 2503-2164

e-mail: anarodrigues@pcrj.rj.gov.br



 
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