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Entrevista
com o Juiz Siro Darlan de Oliveira em 13/11/2002
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O juiz titular
da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca do Rio de Janeiro,
Siro Darlan de Oliveira, pós-graduado em Direito da Comunicação
pela Universidade de Coimbra, Portugal, também é conselheiro
do CEDCA - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
(RJ) - e diretor adjunto de Cidadania e Direitos Humanos na área
da Infância e Juventude da Associação dos Magistrados
Brasileiros. |
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CDCA: Quais as atribuições da 1ª Vara da Infância e Juventude? Dr. Siro: Tem atribuições preventivas na área cível, na 2ª Vara tem atribuição para conhecer e aplicar as medidas sócio-educativas a adolescentes em conflitos com a lei. Uma das medidas principais da 1ª Vara é a colocação da criança em famílias substitutas, através da guarda, tutela, adoção. Tem também a fiscalização das entidades de abrigos e o trabalho integrado com os conselhos tutelares. Além disso, nós também fiscalizamos os locais freqüentados por jovens no divertimento, no lazer. Essas são as atribuições básicas da 1ª Vara. CDCA: Qual a atual estrutura de pessoal da 1ª Vara da Infância e Juventude? Existe assistência interdisciplinar às famílias, à criança e ao adolescente no mesmo local do juízo? Dr. Siro: Nós funcionamos com a equipe interdisciplinar, onde tem médicos, assistentes sociais, psicólogos, comissários de justiça da Infância e da Juventude. Técnicos juramentados que são os auxiliares de cartório, motoristas, toda uma equipe com mais de 300 profissionais, e a nossa atuação basicamente é a análise das situações fáticas, sociais e psicológicas de crianças e adolescentes em situação de risco e verificando a possibilidade da colocação deles em família substituta. Além de uma equipe que funciona com a fiscalização e a orientação dos equipamentos de abrigo, assim como a fiscalização dos locais freqüentados por jovens, crianças e adolescentes para o exercício do direito ao lazer. CDCA: Existe uma política de integração operacional entre os órgãos públicos que protegem os direitos da criança e do adolescente? Dr. Siro: Não há, deveria haver. O fórum encarregado de fazer essa articulação são os Conselhos de Direito. Conselho Municipal, Conselho Estadual, que é uma criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas que ainda está muito longe de cumprir as suas finalidades, que é justamente a de integrar as ações, as operações, nos órgãos que trabalham na área de crianças e adolescentes. CDCA: Quais as demandas judiciais ou litígios mais comuns no juízo? Em média, qual o prazo das prestações jurisdicionais na 1ª instância ou 1º grau de jurisdição? Dr. Siro: Infelizmente, o que nós estamos tendo mais trabalho é com a violência contra a criança. Violência pela negligência institucional, pela negligência do Poder Público. Nós estamos vivendo uma das maiores vergonhas que uma sociedade pode viver, pode testemunhar, por falta de abrigos condizentes com a dignidade da pessoa humana, crianças estão vivendo, sobrevivendo nas ruas do Rio de Janeiro. Isso porque a prefeitura do Rio de Janeiro não tem providenciado políticas públicas que atendam à demanda de crianças que são vítimas de violência doméstica e que ganham as ruas como uma forma de fugir dessa violência. Então nós temos recebido aqui denúncias de todo tipo de violência - sexual, física, psicológica -, e essas crianças, por falta de um equipamento eficiente, ganham as ruas, e o nosso papel é procurar promover essas famílias através de programas como a nossa Escola de Pais, e providenciar a integração familiar dessas crianças quando possível. Quando não é possível, a colocação delas em família substituta. Aqui na 1ª Vara, tudo é para ontem. Por exemplo, quando recebemos uma criança abandonada nas ruas, um bebê, nós já temos 150 pessoas à espera desse bebê. Pessoas que foram habilitadas e que estão preparadas e são consideradas idôneas para adotar essas crianças. Então, elas vão imediatamente para uma família, e não mais para instituição de abrigo. Os processos aqui são muito curtos, muito raramente atingem a marca de um ano, mas a média é de três a seis meses de duração. CDCA: Quais os avanços, retrocessos sociais e pontos controvertidos da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)? Dr. Siro: Avanço é a inclusão de crianças e adolescentes no processo de reconhecimento de cidadania. O retrocesso é a falta de capacidade do administrador público de respeitar a lei federal e implementá-la em todos os seus níveis. Quer dizer, se nós temos crianças nas ruas é porque não há abrigos ou programas de desenvolvimento social para as famílias pobres, que jogam essas crianças à busca da sobrevivência nas ruas da cidade. Se as crianças não param nos abrigos é porque eles estão em péssimas condições de atendimento, com profissionais mal capacitados, instalações higiênicas da pior qualidade, uma alimentação que deixa a desejar e com um índice de violência muito grande. E se nós não temos um programa de orientação dessas famílias, é também porque o Poder Público não está cumprindo o seu papel. Agora, avanços, ocorreram muitos, a sociedade está muito mais sensível a essa questão, a própria mídia já não desenvolve da opinião pública um ódio a essas crianças, já há uma compreensão maior de que eles são vítimas, e não agentes de violência. São 12 anos de Estatuto da Criança e do Adolescente, e uma impunidade absoluta com relação aos maus administradores enquanto que em relação aos jovens adolescentes infratores, há uma repressão bastante eficiente. Tão eficiente que eles são retidos, presos, colocados nas instituições que deveriam recuperar e não recuperam, porque também essas instalações não se adequaram ao ECA. CDCA: As medidas de proteção inseridas no ECA cumprem sua finalidade social? Dr. Siro: As medidas de proteção
cumpririam suas finalidades sociais se nós tivéssemos uma
retaguarda. Por exemplo, uma das medidas, encaminhar a criança
para matrícula na rede pública de ensino. Nós temos
um déficit de vagas nas creches do município do Rio de Janeiro
de 100 mil. Ou seja, 100 mil crianças que deveriam estar nas creches
e não estão por falta de vaga, por falta de creche. Olha,
se uma mãe não tem com quem deixar a criança para
poder trabalhar, deixa aonde, na rua ou em casa, abandonada, sujeita a
todo tipo de acidentes domésticos. Isso acaba gerando a violência
doméstica, a violência contra a criança e a violência
entre os pais dessa criança. A escola de 1º grau felizmente
nós podemos comemorar que há vagas para todas as crianças
no município, mas a escola ainda não tem a qualidade desejada.
Tanto que quando esses meninos chegam a ingressar no 2º grau, ensino
fundamental, eles ficam muito aquém do ensino particular, e aí
a sua possibilidade de ingressar numa universidade é muito reduzida. |
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