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Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente - CDCA

Praça Floriano, 51 - 27º andar
Tels. 3814-1364 / 3814-1365 (Tel/Fax)

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  É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Art. 227 da Constituição Federal.  
     
 

Procura de Crianças desaparecidas

Fala Adolescente

 
 

I- FINALIDADE:

A Comissão dos Direitos da Criança e Adolescente - CDCA, foi criada pela Resolução n.º 905/2001 na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, por iniciativa da Vereadora Liliam Sá e presidida, na 4ª Sessão Legislativa da 6ª Legislatura, pelo Vereador S. Ferraz, para a defesa, proteção e denúncia aos órgãos competentes dos direitos da criança e do adolescente ameaçados, violados ou infringidos, de acordo com as normas constitucionais, a Lei 8069/90 ( Estatuto da Criança e Adolescente) e de todas as leis especiais ou extravagantes que aludam a matéria.

II- DIRETRIZES INTERNAS:

1ª) A CDCA, emitirá pareceres (favoráveis ou contrários) de projetos legislativos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que contenham matérias relativas aos direitos da criança e do adolescente;

2ª) A CDCA, organizará e realizará nas dependências da C.M.RJ, através de um calendário permanente de eventos oficiais, audiências públicas com a sociedade civil organizada e autoridades públicas, assim como fórum de debates, palestras com especialistas da área, exposições e projeções documentais dos problemas que afligem os direitos violados das crianças e dos adolescentes, buscando soluções e colocando em prática por meios legais as decisões abarcadas neste contexto;

3ª) A CDCA, interagirá com outras instituições das esferas federal,
estadual e municipal, assim como os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, trocando permanentemente informações relacionadas aos direitos da criança e do adolescente;

4ª) A CDCA, interagindo com a Associação brasileira de Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (ABRANET) apoiará campanhas como a: "Pornografia Infantil Na@!", recebendo as denúncias e encaminhando os relatos dos crimes aos órgãos competentes;

5ª) A CDCA, receberá denúncias e encaminhará aos órgãos competentes para as medidas legais coativas, protegendo o menor do abuso sexual, da pedofilia, dos maus tratos, da prostituição da criança ou adolescente, da exploração da mão de obra infantil e de todas as formas de constrangimento que ameacem o desenvolvimento saudável físico, mental e moral da criança e do adolescente;

6ª) A CDCA, investigará e relatará a quem compete, a malversação financeira ou desvio dos recursos financeiros arrecadados em campanhas ou sorteios realizados por entidades públicas ou privadas com propósitos assistenciais à criança e ao adolescente;

7ª) A CDCA encaminhará aos Conselhos Tutelares, para as devidas providências, de acordo com as atribuições dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente, denúncias de qualquer forma de abuso que ameaçem ou violem os direitos da criança ou do adolescente.

8ª) A CDCA, manterá permanentemente, através de linhas telefônicas, Fax e correio eletrônico, o serviço de coleta de dados e de informações a respeito de condutas de pessoas, sejam físicas ou jurídicas, que ponham em risco a integridade física, psíquica ou moral da criança e ou do adolescente, através de fácil acesso ao público.

9ª) A CDCA e seus membros, mensalmente reuniar-se-ão com os Conselhos Técnicos do Governo Municipal do Rio de Janeiro, com as Varas da Infância e da Juventude, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública do Estado para traçar metas de trabalho em comum.

10ª) A CDCA, denunciará instituições públicas ou privadas que ponham em risco a integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente portadora de deficiência física e mental.

11ª) A CDCA, nos termos do Regimento Interno da Câmara, poderá emendar proposição do Poder Executivo que tratar sobre dotação orçamentária relacionada aos direitos da criança e do adolescente.


IV- DIRETRIZES EXTERNAS:

1ª) A CDCA, realizará diligências em instituições públicas ou privadas que abriguem crianças e adolescentes, com o escopo de investigar, documentar e relatar a disposição de pessoal especializado, condições organizacionais e de salubridade voltadas ao bem-estar da criança e do adolescente;

2ª) A CDCA, deve promover e intermediar o debate nas Comunidades de baixa renda, nas Associações de Moradores dos Bairros com estudiosos em Ciências Humanas, Ciências Sociais e Ciência da Saúde, especializados nas mazelas de impacto psico-social com repercussões jurídicas nos direitos da criança e adolescente;

3ª) A CDCA, deve em finais de semana alternados (das 10:00 às 16:00 horas), durante o ano, manter um calendário de programação com o denominado Gabinete Ambulante da CDCA, para recebimento de denúncias e sugestões para a elaboração de Projetos de Lei voltados à proteção da criança e do adolescente;
O Gabinete Ambulante será constituído por funcionários da CDCA, e instalado na ocasião em praças e nos calçadões da orla marítima.

 

 



 
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