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A Comissão dos Direitos da Criança e Adolescente -
CDCA, foi criada pela Resolução n.º 905/2001
na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, por iniciativa da Vereadora
Liliam Sá e presidida, na 4ª Sessão Legislativa
da 6ª Legislatura, pelo Vereador S. Ferraz, para a defesa,
proteção e denúncia aos órgãos
competentes dos direitos da criança e do adolescente ameaçados,
violados ou infringidos, de acordo com as normas constitucionais,
a Lei 8069/90 ( Estatuto da Criança e Adolescente) e de todas
as leis especiais ou extravagantes que aludam a matéria.
II-
DIRETRIZES INTERNAS:
1ª)
A CDCA, emitirá pareceres (favoráveis ou contrários)
de projetos legislativos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
que contenham matérias relativas aos direitos da criança
e do adolescente;
2ª)
A CDCA, organizará e realizará nas dependências
da C.M.RJ, através de um calendário permanente de
eventos oficiais, audiências públicas com a sociedade
civil organizada e autoridades públicas, assim como fórum
de debates, palestras com especialistas da área, exposições
e projeções documentais dos problemas que afligem
os direitos violados das crianças e dos adolescentes, buscando
soluções e colocando em prática por meios legais
as decisões abarcadas neste contexto;
3ª)
A CDCA, interagirá com outras instituições
das esferas federal,
estadual e municipal, assim como os Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, trocando permanentemente informações
relacionadas aos direitos da criança e do adolescente;
4ª)
A CDCA, interagindo com a Associação brasileira de
Provedores de Acesso, Serviços e Informações
da Rede Internet (ABRANET) apoiará campanhas como a: "Pornografia
Infantil Na@!", recebendo as denúncias e encaminhando
os relatos dos crimes aos órgãos competentes;
5ª)
A CDCA, receberá denúncias e encaminhará aos
órgãos competentes para as medidas legais coativas,
protegendo o menor do abuso sexual, da pedofilia, dos maus tratos,
da prostituição da criança ou adolescente,
da exploração da mão de obra infantil e de
todas as formas de constrangimento que ameacem o desenvolvimento
saudável físico, mental e moral da criança
e do adolescente;
6ª)
A CDCA, investigará e relatará a quem compete, a malversação
financeira ou desvio dos recursos financeiros arrecadados em campanhas
ou sorteios realizados por entidades públicas ou privadas
com propósitos assistenciais à criança e ao
adolescente;
7ª)
A CDCA encaminhará aos Conselhos Tutelares, para as devidas
providências, de acordo com as atribuições dispostas
no Estatuto da Criança e do Adolescente, denúncias
de qualquer forma de abuso que ameaçem ou violem os direitos
da criança ou do adolescente.
8ª)
A CDCA, manterá permanentemente, através de linhas
telefônicas, Fax e correio eletrônico, o serviço
de coleta de dados e de informações a respeito de
condutas de pessoas, sejam físicas ou jurídicas, que
ponham em risco a integridade física, psíquica ou
moral da criança e ou do adolescente, através de fácil
acesso ao público.
9ª)
A CDCA e seus membros, mensalmente reuniar-se-ão com os Conselhos
Técnicos do Governo Municipal do Rio de Janeiro, com as Varas
da Infância e da Juventude, com o Ministério Público
e com a Defensoria Pública do Estado para traçar metas
de trabalho em comum.
10ª)
A CDCA, denunciará instituições públicas
ou privadas que ponham em risco a integridade física, psíquica
e moral da criança e do adolescente portadora de deficiência
física e mental.
11ª)
A CDCA, nos termos do Regimento Interno da Câmara, poderá
emendar proposição do Poder Executivo que tratar sobre
dotação orçamentária relacionada aos
direitos da criança e do adolescente.
IV- DIRETRIZES EXTERNAS:
1ª)
A CDCA, realizará diligências em instituições
públicas ou privadas que abriguem crianças e adolescentes,
com o escopo de investigar, documentar e relatar a disposição
de pessoal especializado, condições organizacionais
e de salubridade voltadas ao bem-estar da criança e do adolescente;
2ª)
A CDCA, deve promover e intermediar o debate nas Comunidades de
baixa renda, nas Associações de Moradores dos Bairros
com estudiosos em Ciências Humanas, Ciências Sociais
e Ciência da Saúde, especializados nas mazelas de impacto
psico-social com repercussões jurídicas nos direitos
da criança e adolescente;
3ª)
A CDCA, deve em finais de semana alternados (das 10:00 às
16:00 horas), durante o ano, manter um calendário de programação
com o denominado Gabinete Ambulante da CDCA, para recebimento de
denúncias e sugestões para a elaboração
de Projetos de Lei voltados à proteção da criança
e do adolescente;
O Gabinete Ambulante será constituído por funcionários
da CDCA, e instalado na ocasião em praças e nos calçadões
da orla marítima.
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