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I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1101/2002, de autoria
do Nobre Vereador Chico Aguiar que "Dispõe sobre a obrigatoriedade
do controle de faltas injustificadas nas Escolas Municipais do Rio de
Janeiro."
II- VOTO DO RELATOR
Seguindo o que preceitua a Lei Estadual N.º 4.215
de 14 de novembro de 2003, a proposição em tela, importa
em uma relevante determinação normativa que encontra alicerce
no art.24, VI, da Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional e consonância com o art.56, II,
da Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
A escola como complemento na educação familiar da criança
e do adolescente é um direito fundamental, protegido pela Constituição
Cidadã e pelo ECA.
É dever do Estado oferecer educação de qualidade
e obrigação dos pais ou responsáveis em inserir o
infante ou o jovem no meio escolar primando pela sua assiduidade.
A grande discussão, é a evasão escolar que as escolas
encontram dos alunos de famílias de baixa renda e sem instrução,
que por vezes retiram seus filhos das escolas para auxiliar com a força
do seu trabalho na renda familiar tão aviltada, abaixo até
do padrão de subsistência e da dignidade da pessoa humana,
criando desta forma uma geração de jovens sem cultura, estudos
e com poucas oportunidades de trabalho devido a sua pouca formação
escolar, engendrando um ciclo vicioso de crianças sem formação
escolar e futuros pais carentes de esperanças de uma vida melhor
que apenas a educação tão sonhada propicia.
Em suma, entre as possíveis soluções de caráter
eminentemente político, seria a assistência positiva do Poder
Público, não somente no inestimável acompanhamento
da freqüência escolar, tratada nesta discussão, mas
também o amparo à família que, por alguma razão
social grave, não mantém as crianças e os adolescentes
nos bancos escolares.
Pelo exposto, nosso voto é FAVORÁVEL ao Pl 1101/2002 do
Excelentíssimo Vereador Chico Aguiar.
Sala da Comissão, 26 de abril de 2004.
Vereador S.Ferraz
Presidente - Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Criança e do
Adolescente, em reunião realizada no dia 26 de abril de 2004, aprovou
o parecer do relator, Vereador S.Ferraz, FAVORÁVEL ao Projeto de
Lei nº 1101/2002, de autoria do Vereador Chico Aguiar. .
Sala da Comissão, 26 de abril de 2004.
Vereador S.Ferraz
Presidente - Relator
Vereador Cláudio Cavalcanti
Vice - Presidente
Vereador José Moraes
Vogal
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