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PROJETO DE LEI Nº 1470/2003

PARECER

Da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Projeto de Lei nº 1470/2003, que "Autoriza o Poder Executivo a criar os centros profissionalizantes de atendimento integral CRIANÇA CIDADÃ".

Autor: Vereador Cláudio Cavalcanti
Relator: Vereador S.Ferraz

(FAVORÁVEL )


 
 

I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 1470/2003, de autoria do Nobre Vereador Cláudio Cavalcanti que "Autoriza o Poder Executivo a criar os centros profissionalizantes de atendimento integral CRIANÇA CIDADÃ".


II - VOTO DO RELATOR

A proposição do eminente edil, incansável gladiador contra àqueles que ameacem ou violem os direitos da criança e do adolescente, encontra amparo legal nos arts.60 e seguintes da Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente combinados aos arts.39 e seguintes da Lei Federal 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A LDB em seu art. 40 insculpe de forma clara que:
"A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho."(grifos nosso).
Por uma óbvia interpretação, a educação profissional envolve um conjunto de medidas articuladas com a educação regular, intento da matéria ora em discussão, não olvidando de diferentes estratégias de educação continuada no sentido de desenvolver a profissionalização do adolescente.
Portanto, não existe uma determinação no art.40 da LDB se a educação profissional e seu desenvolvimento dar-se-á em instituição especializada pública ou privada, ensejando um caráter abrangente quanto à pessoa jurídica que suprirá esta especificidade educacional, por conseguinte criou-se uma lacuna legislativa que no interesse maior da criança e do adolescente, em boa ora, estará sendo preenchida, por indicação ao Poder Público, de disposição de indiscutível alcance social.
No que tange a competência aos sistemas de ensino na formulação de suas políticas educacionais, presumida por interpretações outras, abranger esta proposição, data venia, o legislador federal buscou facilitar e estimular a educação profissional que, ao nosso entendimento, liberta-se, apesar que de forma tênue, das amarras da política educacional ao lançar mão da articulação do ensino regular com instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.
Pelo exposto, nosso voto é FAVORÁVEL ao Pl 1470/2003 do Excelentíssimo Vereador Cláudio Cavalcanti.

Sala da Comissão, 26 de abril de 2004.

Vereador S.Ferraz
Presidente - Relator

III - CONCLUSÃO

A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião realizada no dia 26 de abril de 2004, aprovou o parecer do relator, Vereador S.Ferraz, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1470/2003, de autoria do Vereador Cláudio Cavalcanti. .

Sala da Comissão, 26 de abril de 2004.

Vereador S.Ferraz
Presidente - Relator


Vereador Cláudio Cavalcanti
Vice - Presidente

Vereador José Moraes
Vogal


CRIANÇA, A MAIOR RIQUEZA DE UMA NAÇÃO


 
     


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