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PROJETO DE LEI Nº 812/2002 PARECER Da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Projeto de Lei nº 812/2002, que "Autoriza a criação dos Anjos de Rua, programas específicos e dá outras providências." Autora:Vereadora Verônica Costa (FAVORÁVEL COM EMENDA) |
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I - RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 812/2002, de autoria da Nobre Vereadora Verônica Costa, que "Autoriza a criação dos Anjos de Rua, programas específicos e dá outras providências".
Digna de elogios a proposição da atuante legisladora, entretanto, importante alertar que as nomenclaturas, "menor abandonado", "menor infrator", "menor delinqüente", e etc., estão eliminados da melhor doutrina e dos Tribunais que discutem e protegem os direitos da criança e do adolescente, por resgatar o rótulo pejorativo de leis ultrapassadas e revogadas que regulavam os direitos infanto-juvenis de caráter eminentemente protetivo, consagrado no Código de Menores de 1927, sem critérios de retributividade, da proporcionalidade e principalmente da legalidade. Merece destaque na prestigiosa iniciativa o art.6º, que trata sobre
os Conselhos Tutelares e suas atribuições na criação
pelo Poder Executivo do programa Anjos de Rua. Pelo exposto, nosso voto é FAVORÁVEL COM EMENDA ao PL nº 812/2002. . Sala da Comissão, 21 de outubro de 2002. VEREADOR CLÁUDIO CAVALCANTI III - CONCLUSÃO A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião realizada no dia 21 de outubro de 2002, aprovou o parecer do relator, Vereador Cláudio Cavalcanti, FAVORÁVEL COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 812/2002, de autoria da Vereadora Verônica Costa. .
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