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PROJETO DE LEI Nº 883/2002 PARECER Da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Projeto de Lei nº 883/2002, que "Dispõe sobre a fixação de número de telefone para denúncia contra violência, abuso e exploração sexual infanto-juvenil na forma que menciona e dá outras providências." Autor:Vereador Verônica Costa (FAVORÁVEL) |
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I - RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 883/2002, de autoria da Nobre Vereadora Verônica Costa que "Dispõe sobre a fixação de número de telefone para denúncia contra violência, abuso e exploração sexual infanto-juvenil na forma que menciona e dá outras providências.". A proposição em tela, importa em uma relevante determinação
normativa que encontra alicerces no Estatuto da Criança e do Adolescente
e legislações afins.
A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2002, aprovou o parecer do relator, Vereador Cláudio Cavalcanti, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 883/2002, de autoria do Vereadora Verônica Costa. .
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