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PROJETO DE LEI Nº 898/2002

PARECER

Da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Projeto de Lei nº 898/2002, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estádios de futebol instalarem sanitários especiais para crianças de até doze anos e dá outras providências."

Autor:Vereador Jorge Mauro
Relator:Vereador Cláudio Cavalcanti

(FAVORÁVEL )

 
  I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 898/2002, de autoria do Nobre Vereador Jorge Mauro que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estádios de futebol instalarem sanitários especiais para crianças de até doze anos e dá outras providências."


II - VOTO DO RELATOR

Os estádios de futebol situados na Cidade do Rio de Janeiro, com raras exceções, por não serem bem administrados ou fiscalizados pelo Poder Público, não oferecem à população que busca uma forma de lazer, o conforto e a segurança desejados.
Como exemplo desta irresponsabilidade, importante lembrar das cenas lamentáveis ocorridas no Estádio de São Januário na final do Campeonato Brasileiro, oportunidade em que o alambrado de um setor do estádio desmoronou, ferindo diversas crianças e adolescentes que estavam no local.
Entre as várias medidas necessárias para o bom uso deste tradicional espaço de lazer para atrair a criança, o adolescente e seus familiares, uma delas coincide com a proposição em tela ou seja, a obrigatoriedade da instalação de sanitários especiais para crianças de até doze anos de idade, em todos os estádios de futebol com capacidade superior a dez mil lugares.
Havendo o cumprimento das disposições da proposição, haverá um avanço no cuidado e responsabilidade do atendimento por estas entidades à criança.
Pelo exposto, nosso voto é FAVORÁVEL ao PL nº 898/2002.

Sala da Comissão, 4 de novembro de 2002.

VEREADOR CLÁUDIO CAVALCANTI
Relator

III - CONCLUSÃO

A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião realizada no dia 4 de novembro de 2002, aprovou o parecer do relator, Vereador Cláudio Cavalcanti, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 898/2002, de autoria do Vereador Jorge Mauro. .


Sala da Comissão, 4 de novembro de 2002.


Vereador Cláudio Cavalcanti
Presidente-Relator


Vereador Bispo Jorge Braz
Vice-Presidente


Vereador Edimílson Dias
Vogal

 
     


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