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PROJETO DE LEI Nº 901/2002 PARECER Da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Projeto de Lei nº 901/2002, que "Autoriza o Poder Executivo a construir a Cidade das Crianças na Zona Oeste, preferencialmente na área de planejamento 5.2, e dá outras providências." Autor:Vereador Marcelino D' Almeida (FAVORÁVEL) |
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I - RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 901/2002, de autoria do Nobre Vereador Marcelino D'Almeida que "Autoriza o Poder Executivo a construir a Cidade das Crianças na Zona Oeste, preferencialmente, na área de planejamento 5.2, e dá outras providências.". As insistentes mazelas sociais, assistidas diariamente
pela população da Cidade do Rio de Janeiro, chocam ao mais
insensível cidadão, primordialmente quando afligem crianças
e adolescentes, sujeitos mais frágeis da coletividade.
A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião realizada no dia 19 de maio de 2003, aprovou o parecer do relator, Vereador Cláudio Cavalcanti, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 901/2002, de autoria do Vereador Marcelino D'Almeida.
Sala da Comissão, 19 de maio de 2003.
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