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PROJETO DE LEI Nº 901/2002

PARECER

Da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Projeto de Lei nº 901/2002, que "Autoriza o Poder Executivo a construir a Cidade das Crianças na Zona Oeste, preferencialmente na área de planejamento 5.2, e dá outras providências."

Autor:Vereador Marcelino D' Almeida
Relator:Vereador Cláudio Cavalcanti

(FAVORÁVEL)

 
 

I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 901/2002, de autoria do Nobre Vereador Marcelino D'Almeida que "Autoriza o Poder Executivo a construir a Cidade das Crianças na Zona Oeste, preferencialmente, na área de planejamento 5.2, e dá outras providências.".


II- VOTO DO RELATOR

As insistentes mazelas sociais, assistidas diariamente pela população da Cidade do Rio de Janeiro, chocam ao mais insensível cidadão, primordialmente quando afligem crianças e adolescentes, sujeitos mais frágeis da coletividade.
A marginalidade enfrentada pela infância e juventude nas classes de baixa renda, tem como causas pontuais a deteriorização da instituição familiar, a falta de políticas públicas que eleja como prioridade a criança e o adolescente excluída socialmente e a omissão de parte da sociedade para exigir dos seus representantes e do Poder Público a tomada de decisões que solucionem, e não apenas amenizem, esta doença crônica social que com certeza repercutirá para outras gerações se não for de imediato debelada.
A proposição em tela busca, de forma complementar, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90, em especial no seu art.4º, oferecer ao infante e aos jovens um alento, um reconhecimento a estes cidadãos do direito de brincar, praticar esportes, entreterem-se com cultura e, como é óbvio, obter uma vida minimamente saudável e digna.
Pelo exposto, credito louvor à iniciativa legislativa e voto FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 901/2002.


III - CONCLUSÃO

A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião realizada no dia 19 de maio de 2003, aprovou o parecer do relator, Vereador Cláudio Cavalcanti, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 901/2002, de autoria do Vereador Marcelino D'Almeida.


Sala da Comissão, 19 de maio de 2003.


Vereador Cláudio Cavalcanti
Presidente


Vereador S.Ferraz
Vice-Presidente


Vereador José Moraes
Vogal


 
     


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