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Emenda Aditiva nº 3652 de 25/11/2004 às 16:55:57

Autor
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

Local no texto
Novo - Artigo

Texto:
Acrescente-se ao Projeto de Lei 2225/2004 o seguinte artigo, renumerando-se os demais:

"Art. - O Poder Executivo aplicará as disposições contidas na Lei Complementar 69 de 1º de abril de 2004, como incentivo para atendimento aos direitos fundamentais da criança e do adolescente."

 


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