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Emenda Aditiva nº 3652 de 25/11/2004 às 16:55:57 Autor Local no texto Texto: "Art. - O Poder Executivo aplicará as disposições
contidas na Lei Complementar 69 de 1º de abril de 2004, como incentivo
para atendimento aos direitos fundamentais da criança e do adolescente." |