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Emenda Aditiva nº 6385 de 26/11/2004 às 15:46:02

Autor: Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

Local no texto: Novo - Artigo

Texto:

Acrescente-se ao Projeto de Le 2225/2004 o seguinte artigo, renumerando-se os demais:
" art. - Em consonância ao que preceitua os arts.227 da Constituição Federal e 4º da Lei Federal 8.069/90(Estatuto da Criança e do Adolescente), fica proibido o cancelamento de créditos de Programas de Trabalho que se destinem a políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente".
Justificativa
Nenhum fato ou ciscunstância, por mais urgente que seja, pode sobrepor-se ao atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco, mormente ao quadro atual de desamparo social destes.
A presente proposição, que a bem da verdade, já deveria estar disposta no encaminhamento de todos os Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias de quaisquer cidades que tenham responsabilidades com esta questão de indiscutível importância,vem preencher uma lacuna legal de conseqüências sociais extremamente salutares ao infante e ao jovem em situação de risco.

 


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