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Emenda Aditiva nº 6385 de 26/11/2004 às 15:46:02
Autor: Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
Local no texto: Novo - Artigo
Texto:
Acrescente-se ao Projeto de Le 2225/2004 o seguinte artigo, renumerando-se
os demais:
" art. - Em consonância ao que preceitua os arts.227 da Constituição
Federal e 4º da Lei Federal 8.069/90(Estatuto da Criança e
do Adolescente), fica proibido o cancelamento de créditos de Programas
de Trabalho que se destinem a políticas públicas de atendimento
à criança e ao adolescente".
Justificativa
Nenhum fato ou ciscunstância, por mais urgente que seja, pode sobrepor-se
ao atendimento à criança e ao adolescente em situação
de risco, mormente ao quadro atual de desamparo social destes.
A presente proposição, que a bem da verdade, já deveria
estar disposta no encaminhamento de todos os Planos Plurianuais, Leis
de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias
de quaisquer cidades que tenham responsabilidades com esta questão
de indiscutível importância,vem preencher uma lacuna legal
de conseqüências sociais extremamente salutares ao infante
e ao jovem em situação de risco.
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