Volta para Projetos da CDCA  
     
 

Emenda Modificativa n.º 116 de 16/06/2003 17:04:38
Autor
Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente
Texto
Modifique-se o Anexo de Metas e Prioridades fazendo constar: Órgão: 1551 EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - RIOURBE Programa: 0086 CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL Ação: 1024 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL - CRECHES Objetivo Específico: ampliação de unidades de ensino, construção de novas unidades e reformas das existentes. Produto: 1167 creches construidas /reformadas /ampliadas Unidade de Medida: unidade AP1 = AP2 = AP3 = AP4 = AP5 = Município = 116 Total = 116
Justificativa
A presente emenda visa atender sugestão do Ministério Público Estadual. Ofício encaminhado à Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente pelos promotores da 3a. Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude relata que, segundo informações da Secretaria Municipal de Educação, há mais de dez mil crianças em fila de espera para cheche. Assim, torna-se necessária a construção de cem creches, já que, segundo o mesmo ofício, cada creche atende a cem crianças. Na redação original do P.L. 1305/2003 há a previsão para apenas dezesseis creches. Propomos, então, a modificação para cento e dezesseis, acrescentando, portanto, as cem creches necessárias.

 
     


Voltar ao site da Câmarasite da Cāmara Rio