| |
Emenda Modificativa n.º 116 de 16/06/2003 17:04:38
Autor
Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente
Texto
Modifique-se o Anexo de Metas e Prioridades fazendo constar: Órgão:
1551 EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - RIOURBE Programa:
0086 CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DAS UNIDADES
DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL Ação: 1024 CONSTRUÇÃO,
REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL -
CRECHES Objetivo Específico: ampliação de unidades
de ensino, construção de novas unidades e reformas das existentes.
Produto: 1167 creches construidas /reformadas /ampliadas Unidade de Medida:
unidade AP1 = AP2 = AP3 = AP4 = AP5 = Município = 116 Total = 116
Justificativa
A presente emenda visa atender sugestão do Ministério Público
Estadual. Ofício encaminhado à Comissão dos Direitos
da Criança e do Adolescente pelos promotores da 3a. Promotoria
de Justiça da Infância e da Juventude relata que, segundo
informações da Secretaria Municipal de Educação,
há mais de dez mil crianças em fila de espera para cheche.
Assim, torna-se necessária a construção de cem creches,
já que, segundo o mesmo ofício, cada creche atende a cem
crianças. Na redação original do P.L. 1305/2003 há
a previsão para apenas dezesseis creches. Propomos, então,
a modificação para cento e dezesseis, acrescentando, portanto,
as cem creches necessárias.
|
|