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Emenda Aditiva n.º 117 de 16/06/2003 17:04:38
Autor
Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente
Texto
Modifique-se o Anexo de Metas e Prioridades fazendo constar: Órgão: 1700 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Programa: 0137 POTENCIALIZAÇÃO DAS AÇÕES DOS CONSELHOS DE DIREITOS E DEFESA Ação: NOVA / ATIVIDADES DOS CONSELHOS TUTELARES DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Objetivo Específico: PROPOR E APOIAR AÇÕES QUE GARANTAM O CUMPRIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DEFINIDOS PELA LEI FEDERAL NÚMERO 8069/90 Produto: NOVO/ Construção/reforma/ampliação das sedes dos Conselhos Tutelares Unidade de Medida: unidade AP1 = AP2 = AP3 = AP4 = AP5 = Município = 10 Total = 10
Justificativa
A presente emenda visa atender aos pedidos formulados pelos conselheiros tutelares.

 
     


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