Comissões
Especiais
Destinam-se
à elaboração, apreciação
e estudo de questões de interesse do município
e à tomada de posição da Câmara em
outros assuntos de reconhecida relevância. Funcionam na
sede da Câmara Municipal. São constituídas
mediante requerimento subscrito por um terço, no mínimo,
dos membros da CMRJ. Discutido e votado no prolongamento do
expediente, o requerimento não tem encaminhamento de
votação, nem declaração de voto.
Caso a comissão especial não se instale dentro
de cinco dias úteis, após a designação
de seus membros, ou deixar de concluir seus trabalhos no prazo
estabelecido de noventa dias, fica automaticamente extinta,
salvo se o plenário tiver aprovado, antes do término
do respectivo prazo, requerimento com a assinatura da maioria
dos membros da comissão, prorrogando seu prazo de funcionamento,
que não pode exceder a metade do inicialmente fixado
para a conclusão dos trabalhos.