Comissões Parlamentares de Inquérito - CPIs

São formadas por cinco membros e dois suplentes.
Destinam-se a apurar ou investigar, por prazo certo, fato determinado (acontecimento ou situação de relevante interesse para a vida pública) que se inclua na competência da Câmara Municipal. São constituídas, independente de votação, sempre que for requerido por pelo menos um terço dos membros da CMRJ.

CPI da Cidade da Musica  

Comissões Especiais

Destinam-se à elaboração, apreciação e estudo de questões de interesse do município e à tomada de posição da Câmara em outros assuntos de reconhecida relevância. Funcionam na sede da Câmara Municipal. São constituídas mediante requerimento subscrito por um terço, no mínimo, dos membros da CMRJ. Discutido e votado no prolongamento do expediente, o requerimento não tem encaminhamento de votação, nem declaração de voto.
Caso a comissão especial não se instale dentro de cinco dias úteis, após a designação de seus membros, ou deixar de concluir seus trabalhos no prazo estabelecido de noventa dias, fica automaticamente extinta, salvo se o plenário tiver aprovado, antes do término do respectivo prazo, requerimento com a assinatura da maioria dos membros da comissão, prorrogando seu prazo de funcionamento, que não pode exceder a metade do inicialmente fixado para a conclusão dos trabalhos.

CE do BID

CE do PAC

CE do Incêndio de Rio das Pedras

CE 120 anos da Abolição da Escravatura

 


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