
Exija
sempre a nota fiscal e guarde-a com muito carinho!
Nota
ou cupom fiscal é um documento fundamental para comprovar aquisição
de produtos e serviços. Você pode vir a se lamentar de não
ter exigido ou guardado esses documentos, sobretudo quando surgirem problemas
com as mercadorias ou os serviços adquiridos.
Organize-se, guardando numa pasta todos os seus comprovantes de compra.
Quando se tratar de entrega em domicílio, o consumidor deve receber a mercadoria acompanhada da respectiva nota fiscal. Recibos e canhotos de entrega também não deverão ser jogados fora, já que é a partir da data ali indicada que correrá o seu prazo para reclamar dos problemas (vícios) aparentes ou de fácil constatação. Além disso, no caso de aquisição de produtos fora do estabelecimento comercial (por telefone ou internet, por exemplo), o seu prazo de arrependimento começará a fluir da data de entrega.
Conserve o termo de garantia contratual.
O
certificado de garantia, devidamente preenchido, é um documento que
deve ser preservado juntamente com a nota fiscal, para que se possa solucionar
com facilidade eventuais problemas das mercadorias e serviços durante
o prazo que o fornecedor lhe concedeu contratualmente.
Redobre sua atenção quando a nota fiscal for expedida no ato de sua compra.
Enquanto
o cupom é emitido por uma máquina denominada emissor de cupom
fiscal, a nota fiscal é preenchida manualmente pelo vendedor. Nela,
terão de constar: dados da empresa; número da autorização
da impressão de documento fiscal; a descrição do produto
(modelo, componentes etc.) ou do serviço; valor; forma de pagamento;
e, se for o caso, as condições da prestação do
serviço. Se o pagamento for realizado mediante cheques pré-datados,
faça constar da nota fiscal o número dos cheques e as datas
de vencimento.
Guarde sua documentação de compra por um bom tempo.
A
nota ou o cupom fiscal, bem como os respectivos termos de garantia, deverão
ser guardados durante toda vida útil do produto ou, pelo menos, durante
o prazo de garantia, para que você possa exercitar o seu direito, sobretudo
na hipótese de vício oculto.
Exercite sua cidadania.
Através da nota fiscal ocorre o recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), configurando sonegação fiscal a recusa em fornecê-la. Quando isso acontecer, o consumidor deve comunicar o fato aos órgãos de defesa do consumidor, bem como à Secretaria Estadual de Fazenda para a aplicação das sanções cabíveis.
| Câmara Municipal do Rio de Janeiro |
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