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Fala Consumidor










Dicas úteis para o consumidor

 
Dicas são sempre muito bem-vindas, principalmente quando o assunto diz respeito a consumo. A Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, da Câmara do Rio, apresenta algumas dicas bastante úteis:
 

1. Tenha sempre em mente que uma compra bem feita e programada afasta problemas futuros, sobretudo aqueles da hora da troca e os da inadimplência.

2. Procure dedicar às suas compras um certo tempo e tranqüilidade.

    Não transforme a escolha de presentes num ato mecânico e desgastante.
    Dentro das suas disponibilidades financeiras exercite a criatividade e lembre-se de que o presente, antes de tudo, deve agradar ao presenteado.
    E aqui um lembrete importante: tenha especial atenção na compra dos presentes das crianças. Brinquedos e jogos que incentivam a sua imaginação e o seu raciocínio nem sempre são os mais caros. Busque como meta o caráter lúdico e pedagógico de seu presente, evitando a superexposição dos pequenos à violência e a riscos.

3. Não comprometa excessivamente o seu orçamento. Seja moderado!

    Nada de realizar suas compras entrando no crédito rotativo do cartão de crédito ou utilizando o limite do cheque especial. As taxas de juros são muito elevadas.
    Alguns consumidores mais afoitos parecem esquecer de que as faturas do cartão um dia vão chegar e de que os cheques por ele emitidos serão descontados.

4. Exercite plenamente o seu direito à informação.

    Pesquise preço e condições de pagamento, informe-se acerca das características dos produtos a escolher. Faça-o através de jornais, telefone ou sites da Internet.

5. Preserve seu bolso! A comodidade geralmente custa mais caro.

    É desaconselhável concentrar a sua pesquisa de preços e as suas compras num único shopping, numa única rua, num único bairro, pois os estabelecimentos ali situados geralmente tendem a uma certa similaridade nos preços e nas condições de pagamento.

6. No ato da compra, fique atento. Não se deixe seduzir por falsas promessas. Lembre-se de que as palavras, o vento leva!

    Igualmente, esteja alerta para a propaganda enganosa.
    Verifique cuidadosamente se o produto tem as qualidades e características alegadas e se a venda obedece às condições anunciadas (formas e condições de pagamento, prazos de validade e garantia, prazo de entrega etc.).
    Saiba ainda que o fornecedor está obrigado a cumprir todas as condições da oferta do produto.

7. Compare o preço à vista com o total a prazo.

    Não se esqueça de que quanto maior o número de prestações, maior o montante dos juros.
    Se puder, compre preferencialmente à vista. Observe, no entanto, se no preço à vista não estão embutidos juros, não diferindo muito do parcelamento em um menor número de prestações.
    Não seja preciptado. Por vezes, é melhor poupar e comprar em outra oportunidade.
    Se optar pela compra a prazo, informe-se quanto aos juros e também sobre a multa e os juros de mora em caso de atraso no pagamento.
    Redobre a atenção com a taxa de juros: nem sempre a anunciada é a efetivamente cobrada.

8. Não tenha vergonha em pedir desconto. Pechinche! A soma dessas economias vai auxiliá-lo em outras despesas.

9. Se for efetuar o pagamento com cheque, sobretudo com pré-datados, siga as seguintes instruções:

    não deixe espaços em branco e faça o preenchimento com sua própria caneta;
    coloque o nome do favorecido;
    cruze e nunca endosse o cheque;
    coloque as datas combinadas nos pré-datados;
    faça constar da nota fiscal o número do ou dos cheques emitidos.

10. Se resolver realizar as suas compras com o cartão de crédito, escolha o dia que lhe permita usufruir o maior prazo para o pagamento, tendo em vista a data de vencimento de sua fatura.

    Outra informação essencial é que o valor cobrado no cartão deve ser EXATAMENTE IGUAL ao preço à vista.

11. É fundamental perguntar se o estabelecimento comercial realiza TROCA DE PRESENTES.

    Como você já sabe, a troca motivada por algum vício do produto, seja aparente ou oculto, obedecidas certas condições, é garantida por lei. No entanto, quando tem por base um eventual repetição do presente, tamanho ou cor da mercadoria, a troca só será exigível se a ela o comerciante se comprometeu.

12. Exija a nota fiscal e guarde-a com muito carinho. Recibos e canhotos de entrega também são importantes, pois a partir da data ali consignada correrá o seu prazo para reclamar dos vícios aparentes do produto.

13. Em se tratando de presentes, evite comprar produtos de ponta de estoque ou de fim de linha, a menos que o comerciante se comprometa formalmente a fazer uma eventual troca.

14. Prefira os produtos nacionais aos importados. Decidindo-se pelos últimos, dedique maiores cuidados na sua compra.

    É essencial informar-se sobre como será prestada a assistência técnica e de como serão supridas peças de reposição.

    Exija que se façam acompanhar de manual em Português.

    Caso adquira-os pelos correios ou pela Internet, verifique, antes de tudo, as alíquotas de importação. Somadas ao preço do produto podem superar o valor cobrado pelos nacionais.

    Além disso, quando você adquire um produto importado, através da Internet, e diretamente do país de origem, estará perdendo a qualidade de consumidor e, conseqüentemente, a proteção do Código de Defesa do Consumidor.

15. Equipamentos eletroeletrônicos e brinquedos, principalmente, deverão ser testados na ocasião da compra.

16. Não se esqueça do certificado de garantia devidamente preenchido.

17. Inspecione detalhadamente peças de vestuário, artigos de cama, mesa e banho: seu estado, etiquetas etc.

18. Nas compras entregues em seu domicílio, certifique-se se o valor do frete já está incluído no preço final.

    Nas compras por telefone ou pela Inernet é conveniente verificar o valor das despesas de remessa ou de transporte. Por vezes, a soma desses itens ao preço supera aquele oferecido diretamente pelo estabelecimento comercial.

19. Cuidados especiais na hora da entrega das compras são importantíssimos. Antes de assinar a nota, confira se o produto entregue corresponde efetivamente ao escolhido por você e se o mesmo não está danificado. Em caso positivo, não aceite o produto.

    A menos que o fornecedor tenha combinado com você diversamente, o horário para a entrega é o comercial. Caso você não possa estar presente, recorra a alguém que possa receber a mercadoria com o cuidado e diligência que você mesmo dispensaria.

20. A compra realizada fora do estabelecimento comercial (hipótese em que a venda é feita por telefone, por correspondência, pela Internet ou quando o vendedor vai à residência do consumidor) segue regras especiais.

    Cheque cuidadosamente os dados do fornecedor (domicílio e telefones comerciais, CGC, consulte os bancos de dados dos órgãos de defesa do consumidor etc.).

    Prefira o pagamento contra entrega. Isso poderá livrá-lo de muitos aborrecimentos.

    É bom saber que este gênero de compra permite que você exerça o direito de arrependimento em sete dias, contados da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, conforme o caso.

21. Para obter mais informações consulte o Código de Proteção e Defesa do Consumidor ou entre em contato conosco.


BOAS COMPRAS!

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