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Procedimentos
de Atendimento
da
Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
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Documentos necessários
Por
enquanto, a Comissão Municipal de Defesa do Consumidor ainda
não está preparada para receber reclamações
totalmente pela internet. Sendo assim, você precisa saber
como é que a equipe
hoje trabalha. Antes de registrar uma reclamação,
você deve juntar a um formulário,
que pode ser impresso a partir deste site, documentos que comprovem
o que você está reclamando, como nota fiscal ou de
serviço. Em caso de dúvida, contate a Comissão
clicando no ícone de email no alto desta página. Junte
toda a documentação e leve ao seguinte endereço:
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Praça Floriano s/nº - 3º andar (prédio anexo)
Cinelândia - Centro
CEP 20031-050 - Rio de Janeiro - RJ
Avaliação
A equipe de atendimento da Comissão é quem avalia o tipo de queixa encaminhada à Comissão Municipal de Defesa do Consumidor (CDC), evitando, como vem sendo feito, o registro de casos que fogem de sua área de atuação por não ter a Comissão respaldo legal, como órgão, fiscalizador ou punitivo. Estes casos deverão ser encaminhados diretamente ao órgão competente.
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Passo a passo
Para você saber o que acontece quando dá entrada numa reclamação, conheça o passo a passo:
1 - preencher o formulário próprio, que pode ser impresso a partir deste site;
2 - entregar o formulário e os documentos necessários à Defesa do Consumidor;
3 - a reclamação é registrada e recebe um número;
3 - seus dados são conferidos, e um primeiro ofício é encaminhado à empresa;
4 - a Comissão, então, aguarda um prazo de 10 dias pela resposta do 1º ofício;
5 - com resposta: a resposta da firma reclamada ao 1º ofício é encaminhada para você, que terá direito a uma réplica, que será encaminhada novamente à firma;
6 - sem resposta, um segundo ofício (ofício cobrança) é encaminhado à empresa. A Comissão aguarda mais 10 dias pela resposta; caso não chegue, a reclamação é encaminhada ao Juizado Especial Cível;
7 - a Comissão também costuma fazer contato telefônico para obter respostas que satisfaçam o consumidor.
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Reclamações
resolvidas
A Comissão Municipal de Defesa do Consumidor estabelece que uma reclamação é classificada como resolvida
quando:
a solução foi a proposta pelo consumidor e endossada pela CDC;
os prejuízos forem reparados de acordo com as exigências do consumidor;
a solução foi encontrada com facilidade e sem obstáculos.
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Reclamações
encerradas
Para a Comissão, uma reclamação será considerada encerrada e encaminhada aos devidos órgãos quando:
não houver acordo entre as partes em nenhuma instância do processo;
quando se esgotarem os meios conciliatórios da CDC e o consumidor
reclamante for encaminhado à Defensoria Pública do Consumidor ou
outras áreas da Justiça;
quando não for possível qualquer tipo de contato com a firma reclamada,
impossibilitando as negociações;
quando o consumidor desistir da queixa por motivos pessoais tendo
total razão.
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