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As
18 comissões permanentes da Câmara
Municipal do Rio de Janeiro são destinadas a proceder estudos,
realizar investigações e representar a Casa. Cabe-lhes apresentar
proposições à Câmara, realizar audiências
públicas com entidades da sociedade civil e receber petições,
reclamações, representações ou queixas de
qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades públicas.
São compostas por três vereadores: presidente, vice-presidente
e vogal. | |
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As
comissões temporárias são
divididas em Especiais e Parlamentares de Inquérito. As Especiais
destinam-se à elaboração, apreciação
e estudo de questões de interesse do Município e de tomada
de posição da Câmara Municipal em outros assuntos
de reconhecida relevância. As Parlamentares de Inquérito
apuram ou investigam, por prazo estipulado, fato determinado que se inclua
na competência da Câmara Municipal e são constituídas,
independentemente de votação, sempre que o requerer pelo
menos um terço dos membros da Casa. A CPI, formada por cinco vereadores
- presidente, relator e membros -, tem entre suas atribuições
determinar diligências, perícias e sindicâncias, ouvir
indiciados e testemunhas, solicitar audiência de vereadores e convocar
secretários municipais para depor, requerer ao Tribunal de Contas
do Município a realização de inspeções
e auditorias que entender necessárias e estipular prazo para o
atendimento de qualquer providência ou realização
de diligências sob as penas da lei, exceto quando da alçada
de autoridade judiciária. |
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Na Casa
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Câmara Municipal do Rio de Janeiro |